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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu091048
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação
Na hipótese de concessão de um serviço público em que a concessionária, na execução do serviço concedido, venha a causar um prejuízo ao usuário, é correto afirmar que
  1. Ao responsável pelo ressarcimento dos danos será o poder concedente, em razão da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
  2. Ba concessionária deverá responder pelos danos ao usuário, cabendo a este o ônus probatório de comprovar que houve culpa ou dolo da concessionária.
  3. Ca concessionária e o poder concedente deverão responder de forma solidária pelos danos causados ao usuário, para que este tenha maior possibilidade de ressarcimento.
  4. Dquem deverá responder pelos danos causados ao usuário é a concessionária, solidariamente, com o funcionário que foi o culpado pela causação dos danos.
  5. Ea concessionária deverá responder pelos danos, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
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GabaritoE — a concessionária deverá responder pelos danos, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do concessionário de serviço público

Gabarito: letra E. A responsabilidade pelos danos causados a usuários é da concessionária, que responde objetivamente, e a fiscalização do poder concedente não exclui nem atenua essa responsabilidade, conforme o art. 25 da Lei 8.987/95.

A questão explora a responsabilidade civil nas concessões de serviço público. O art. 25 da Lei de Concessões é claro ao imputar à concessionária a obrigação de reparar os prejuízos, independentemente de culpa, e ainda afasta o argumento de que a fiscalização deficiente do poder concedente poderia reduzir ou excluir a responsabilidade. Vejamos cada alternativa.

Art. 25Lei-8987

Art. 25 — "Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder concedente (Estado) é o responsável. O art. 25 da Lei 8.987/95 atribui a responsabilidade à concessionária, que executa o serviço. O Estado (poder concedente) só responde de forma subsidiária, após esgotados os recursos da concessionária. A alternativa confunde o executor (concessionária) com o titular (poder concedente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a concessionária responde, mas o usuário precisa provar culpa ou dolo. Na verdade, a responsabilidade da concessionária é objetiva (teoria do risco administrativo), bastando demonstrar o dano e o nexo causal. O ordenamento jurídico (art. 37, §6º, CF e art. 25 da Lei 8.987/95) não exige prova de culpa para a reparação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que concessionária e poder concedente respondem solidariamente. A lei não prevê solidariedade entre eles. O poder concedente tem responsabilidade subsidiária (apenas se a concessionária não tiver bens suficientes). A alternativa cria uma solidariedade que não existe, induzindo o candidato a erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta que a concessionária responde solidariamente com o funcionário culpado. A concessionária responde diretamente e de forma objetiva pelos danos, mas a solidariedade com o funcionário não está prevista no art. 25. A concessionária pode, posteriormente, exercer direito de regresso contra o funcionário (ação regressiva), mas a responsabilidade perante o usuário é exclusiva da concessionária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 25 da Lei 8.987/95: a concessionária responde pelos danos causados, e a fiscalização do poder concedente não exclui nem atenua essa responsabilidade. A redação é literal, e o gabarito oficial confirma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo a responsabilidade ao poder concedente (alternativa A) ou exigindo prova de culpa (alternativa B). Também é comum o erro de achar que a fiscalização deficiente do Estado afasta a responsabilidade, mas o art. 25 veda expressamente essa exclusão. Fique atento: na concessão, quem executa o serviço responde objetivamente; o poder concedente só responde subsidiariamente.

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente ao art. 25 da Lei 8.987/95 é a letra E. A responsabilidade é da concessionária, de forma objetiva, independentemente de fiscalização.

Gabarito: letra E

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