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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091077
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
A matriz de riscos de um contrato de concessão patrocinada prevê que os aumentos de preços dos insumos para a execução das obras são riscos do concessionário, enquanto os riscos de força maior e fato do príncipe são do concedente.Nesse contexto, um grande choque de preços de insumos decorrente de uma guerra será
  1. Anenhuma das partes terá responsabilidade, por se tratar de um evento fortemente exógeno ao contrato.
  2. Bum risco que pode ser parcialmente ou totalmente alocado ao concedente, pois parte do aumento de insumos pode ter sido derivado de força maior ou de fato do príncipe.
  3. Cum risco necessariamente alocado ao concessionário, pois o fato discutido é aumento de preço de insumos.
  4. Dum risco que pode ser parcialmente ou totalmente alocado ao concessionário, pois parte do aumento de insumos pode ter sido derivado de força maior ou de fato do príncipe.
  5. Eum risco necessariamente alocado ao concedente, pois o fato discutido é aumento de preço de insumos.
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GabaritoB — um risco que pode ser parcialmente ou totalmente alocado ao concedente, pois parte do aumento de insumos pode ter sido derivado de força maior ou de fato do príncipe.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de riscos em contratos de PPP (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra B. O grande choque de preços de insumos decorrente de guerra pode ser enquadrado como força maior, que na matriz de riscos é alocado ao concedente. Assim, parte ou totalidade do aumento pode ser transferida ao poder público, conforme o art. 5º, III, da Lei 11.079/2004, que exige a repartição de riscos inclusive quanto a força maior e fato do príncipe.

A banca testa a compreensão de que a alocação de riscos não é automática por tipo de evento (aumento de insumos), mas depende da causa que o originou. A guerra é um evento de força maior, que, expressamente na matriz, é risco do concedente. Portanto, embora o contrato atribua ao concessionário os aumentos de insumos em geral, a parcela decorrente de força maior pode ser transferida ao concedente.

Art. 5Lei-11079

Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma parte terá responsabilidade por ser evento exógeno. Errado: a matriz de riscos existe justamente para alocar eventos exógenos; a guerra é força maior e, pelo contrato, é risco do concedente, que pode ser chamado a recompor o equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o risco pode ser parcial ou totalmente alocado ao concedente, pois parte do aumento pode decorrer de força maior ou fato do príncipe (a guerra). É a leitura correta da matriz: a causa do aumento (força maior) atrai a alocação ao concedente, mesmo que o tipo de evento (aumento de insumos) seja originalmente do concessionário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o risco é necessariamente alocado ao concessionário por se tratar de aumento de insumos. Ignora que a causa (guerra) é força maior, que desloca o risco para o concedente. A alocação não é automática pelo tipo de evento, mas pela natureza do risco contratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: afirma que o risco pode ser alocado ao concessionário porque parte do aumento decorre de força maior. Na verdade, se decorre de força maior, o risco é do concedente, não do concessionário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o risco é necessariamente alocado ao concedente por ser aumento de insumos. Exagero: apenas a parcela do aumento que decorre de força maior é do concedente; aumentos de insumos por outras causas (álea ordinária) continuam com o concessionário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (aumento de insumos é risco do concessionário) e a exceção (força maior é risco do concedente). O candidato pode marcar a alternativa C por pensar apenas no tipo de evento, ou a E por achar que guerra sempre desloca o risco. A chave é entender que a matriz de riscos analisa a causa: se o aumento decorre de força maior, ele é transferido ao concedente; se decorre de álea ordinária, fica com o concessionário.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre matriz de riscos em PPP, foque na causa do evento, não apenas no tipo de evento. Força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária são riscos alocáveis ao concedente, independentemente de quem suporta o risco ordinário daquele tipo de despesa.

Gabarito: letra B.

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