Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu091078
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
Um contrato de concessão administrativa de escolas está em fase operacional e, no ano de revisão, foram verificados fatos supervenientes de grande monta, cujo risco está alocado ao parceiro público, gerando clara necessidade de seu reequilíbrio econômico-financeiro. Entretanto, o poder concedente se encontra em uma situação fiscal muito ruim, com elevado endividamento, altos déficits nominais e claro risco de insolvência.Nessa circunstância
Ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, se realizado, deverá ser reduzido para não comprometer ainda mais a saúde fiscal do ente público.
Bo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não deverá ser aumentado para que o concessionário tenha mais segurança diante dos riscos adicionais representados pela situação fiscal desafiadora.
Co reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não deverá ser realizado para não comprometer ainda mais a saúde fiscal do ente público.
Da forma de realização do reequilíbrio será negociada entre as partes.
Eo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será condicionado à deliberação do poder legislativo sobre o tema.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a forma de realização do reequilíbrio será negociada entre as partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. O direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contratado é garantido independentemente da situação fiscal do poder concedente; a forma de sua implementação, contudo, pode ser negociada entre as partes (art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 e princípios gerais dos contratos administrativos). A banca testa o entendimento de que dificuldades financeiras da Administração não eliminam o direito ao reequilíbrio, apenas exigem ajuste na forma de execução.
A situação descrita – fatos supervenientes de grande monta com risco alocado ao parceiro público – impõe a recomposição do equilíbrio. O parceiro privado não pode arcar com ônus que não lhe foram atribuídos. Assim, as alternativas que negam ou restringem esse direito são incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a crise fiscal do ente público poderia justificar a redução ou não realização do reequilíbrio (alternativas A, B e C). Na prática, o equilíbrio é um direito subjetivo do contratado, e a Administração deve honrá-lo; o que se admite é a negociação sobre como será feito (prazo, forma de pagamento, etc.). Não confunda: o direito existe, a forma é negociável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reequilíbrio "deverá ser reduzido" para não comprometer a saúde fiscal. Isso viola o direito contratual do concessionário – a redução unilateral não é permitida. O montante do reequilíbrio deve refletir exatamente o desequilíbrio causado, sem cortes arbitrários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o reequilíbrio "não deverá ser aumentado" para dar mais segurança ao concessionário diante do risco fiscal. A frase é confusa e contraditória: o reequilíbrio é para restaurar a equação original, não para "aumentar" ou "diminuir" por razões alheias. A segurança jurídica do contrato exige a recomposição fiel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que o reequilíbrio "não deverá ser realizado" para não agravar a crise fiscal. Essa é a negação do próprio instituto. O direito ao reequilíbrio é uma cláusula exorbitante implícita, e o poder público não pode invocar sua própria dificuldade financeira para descumpri-lo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta porque reconhece que o reequilíbrio deve ocorrer, mas sua forma será negociada entre as partes. É o que a doutrina e a legislação preveem: o poder público, diante de dificuldades fiscais, pode ajustar a contraprestação (ex.: parcelamento, extensão de prazo, revisão de tarifas) mediante acordo com o contratado. A negociação é a via adequada para conciliar o direito do concessionário com a realidade fiscal do ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o reequilíbrio à deliberação do Poder Legislativo. Não há previsão legal para tal exigência. O reequilíbrio é matéria administrativa, decidida no âmbito do contrato, salvo disposição específica (que não existe no caso).