Regulação contratual em concessões e PPPs
Gabarito: letra D. Na regulação contratual, os parâmetros econômico-financeiros do contrato são fixados no momento da licitação, e a taxa interna de retorno (TIR) é um dos elementos definidos nessa ocasião. As demais alternativas ou contradizem esse modelo (sugerindo variabilidade) ou atribuem a definição a estudos que, no contexto da regulação contratual, não têm esse papel.
A distinção entre regulação discricionária e contratual é doutrinária: na primeira, o regulador pode redefinir parâmetros ao longo do contrato; na segunda, as regras são pré-estabelecidas e imutáveis, salvo reequilíbrio. Assim, a TIR — que representa o retorno esperado do investimento — é fixada na licitação e serve como referência para todo o contrato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a TIR "não é definida para o contrato como um todo, devendo variar a cada ciclo regulatório". Isso é típico da regulação discricionária, não da contratual. Na regulação contratual, a TIR é fixa (definida na licitação) e só é alterada em situações excepcionais de reequilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o EVTEA define a taxa de retorno a ser obedecida durante toda a vida do contrato. O EVTEA é um estudo prévio que subsidia a decisão de contratar, mas a taxa de retorno (TIR) é definida no certame licitatório, com base nas propostas dos licitantes. A afirmativa confunde o papel do EVTEA com o da licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o EVTEA define a taxa de desconto para reequilíbrios. A taxa de desconto para reequilíbrios é um parâmetro contratual, mas sua definição não é atribuída ao EVTEA; ela também é fixada no contrato (geralmente com base na TIR ou em índices de mercado).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que caracteriza a regulação contratual: a TIR do contrato é definida no momento da licitação, a partir das propostas dos concorrentes. Esse é o entendimento doutrinário e prático. Uma vez fixada, a TIR serve como referência para o equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o CMPC (custo médio ponderado de capital) "não é definido para o contrato como um todo, devendo variar a cada ciclo regulatório". Assim como a TIR, na regulação contratual o CMPC é definido no momento da licitação (ou, em alguns modelos, é a própria TIR que reflete o custo de capital). A variação a cada ciclo é característica da regulação discricionária.
Gabarito: letra D.