Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091085
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
A regulação dos contratos de concessões e de parcerias público-privadas é frequentemente enquadrada nos tipos regulação discricionária (RD) e regulação contratual (RC).No caso da regulação discricionária, pode-se dizer que
Aa taxa interna de retorno (TIR) não é definida para o contrato como um todo, podendo variar a cada ciclo regulatório.
Bhá uma única taxa interna de retorno (TIR) contratual válida pelo período do contrato.
Ca taxa interna de retorno (TIR) contratual varia ao longo do contrato por ser alterada apenas pelos eventos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Da taxa interna de retorno (TIR) é definida pelo estruturador do contrato e deve ser preservada pela entidade reguladora independente.
Ea taxa interna de retorno (TIR) é dada pelo custo médio ponderado de capital (CMPC), que é definido no momento da licitação.
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GabaritoA — a taxa interna de retorno (TIR) não é definida para o contrato como um todo, podendo variar a cada ciclo regulatório.
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Regulação discricionária em concessões e PPPs – tratamento da TIR
Gabarito: letra A. Na regulação discricionária (RD), o regulador possui liberdade para reajustar as tarifas e a taxa interna de retorno (TIR) periodicamente, ao contrário da regulação contratual (RC), onde a TIR é fixada no contrato para todo o período. Assim, na RD a TIR não é definida para o contrato como um todo, podendo variar a cada ciclo regulatório — exatamente o que afirma a alternativa A.
A doutrina de regulação de serviços públicos distingue dois modelos principais:
Característica
Regulação Discricionária (RD)
Regulação Contratual (RC)
TIR
Variável, revista periodicamente
Fixa durante todo o contrato
Base do reajuste
Decisão regulatória discricionária
Cláusulas contratuais predefinidas
Reequilíbrio
Ocorre por ato do regulador, não apenas por eventos previstos
Apenas por eventos contratuais (reequilíbrio formal)
Exemplo
Concessões de energia elétrica (ANEEL)
PPPs com matriz de riscos rígida
Regulação de concessões/PPPs
1Regulação Discricionária (RD)
TIR variável por ciclo regulatório
Reajuste por decisão do regulador
Ex.: ANEEL
2Regulação Contratual (RC)
TIR fixa no contrato
Reequilíbrio só por eventos previstos
Ex.: PPPs com matriz de riscos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que “a taxa interna de retorno (TIR) não é definida para o contrato como um todo, podendo variar a cada ciclo regulatório”. Esse é o conceito central da regulação discricionária: o regulador, com base em parâmetros de mercado e eficiência, ajusta a TIR nos ciclos de revisão tarifária, sem estar vinculado a um valor único para toda a vigência do contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que “há uma única TIR contratual válida pelo período do contrato”. Isso descreve a regulação contratual, não a discricionária. Na RD, a TIR pode ser revista; não há fixidez.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a TIR “varia ao longo do contrato por ser alterada apenas pelos eventos de reequilíbrio econômico-financeiro”. Essa afirmação confunde RD com RC. Na RD, a variação decorre de ciclos regulatórios periódicos, não apenas de eventos de reequilíbrio (que são típicos da RC). Além disso, mesmo em RC, o reequilíbrio pode alterar a TIR, mas não é a única causa de variação; na RD, a variação é sistemática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a TIR “é definida pelo estruturador do contrato e deve ser preservada pela entidade reguladora independente”. Isso é típico da regulação contratual, onde o contrato fixa a TIR e o regulador deve garanti-la. Na RD, o regulador pode alterá-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a TIR “é dada pelo custo médio ponderado de capital (CMPC), que é definido no momento da licitação”. Embora o CMPC seja uma referência, na RD ele é revisado periodicamente (ex.: a cada ciclo) e não é definido apenas na licitação. A banca testa o conhecimento de que na RD a TIR é dinâmica, não estática desde a licitação.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir regulação discricionária com contratual. A banca explora essa troca: na RD, o regulador tem liberdade para redefinir a TIR; já na RC, a TIR é prefixada e só muda por reequilíbrio. Memorize: discricionária = flexível; contratual = fixa.