Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091086
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
A concessionária X apresentou a minuta de programa de integridade (compliance) à ARSESP. No plano, informou que não possui corpo profissional adequado para criar, internamente, um setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades nele previstas. Tendo em vista as normas constantes da Deliberação ARSESP n° 1.622, de 11 de dezembro de 2024, pode-se corretamente afirmar que
Apoderá a ARSESP conceder um prazo de até 12 meses para que a concessionária realize as contratações internas necessárias para a criação do setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades previstas no plano de compliance.
Ba minuta de programa de integridade deverá ser rejeitada, devendo-se iniciar a apuração preliminar destinada a sancionar a concessionária.
Cserá permitida a contratação de consultoria externa especializada, desde que com comprovada expertise em compliance, garantindo-se que essa atuação seja realizada de forma autônoma e independente.
Da minuta de programa de integridade poderá ser aprovada, tendo em vista que é uma faculdade a criação de um setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades previstas no programa de integridade.
Ea ARSESP deverá ceder funcionários por um período máximo de 12 (doze) meses, para que o concessionário possa estruturar o setor responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização das atividades previstas no programa de integridade.
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GabaritoC — será permitida a contratação de consultoria externa especializada, desde que com comprovada expertise em compliance, garantindo-se que essa atuação seja realizada de forma autônoma e independente.
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Compliance em concessões – Deliberação ARSESP n° 1.622/2024
Gabarito: letra C. A concessionária não possui corpo profissional para criar internamente o setor de compliance. A Deliberação ARSESP n° 1.622/2024 permite a contratação de consultoria externa especializada, desde que com comprovada expertise e atuação autônoma e independente. As demais alternativas distorcem o conteúdo normativo.
A questão avalia o tratamento dado pela agência reguladora à impossibilidade de a concessionária estruturar internamente o setor responsável pelo programa de integridade. Embora o texto literal da deliberação não esteja reproduzido, o padrão das normas de compliance (Lei Anticorrupção, Decreto 11.129/2022) admite a terceirização das atividades de integridade, mantendo a responsabilidade final da concessionária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ARSESP não está autorizada a conceder prazo de 12 meses para contratações internas; a solução prevista é a contratação de consultoria externa, e não a dilação de prazo para criação de setor próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A rejeição sumária da minuta com instauração de apuração preliminar é desproporcional. O ordenamento incentiva a adoção de programas de compliance, mesmo que por meio de terceiros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de consultoria externa especializada é permitida, desde que a atuação seja autônoma e independente, preservando a eficácia do programa de integridade. Essa é a solução usual quando a concessionária não dispõe de corpo técnico interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirmar que a criação do setor é mera faculdade é equívoco. O programa de integridade exige um responsável pela aplicação, gerenciamento e fiscalização; o que a norma permite é que essa função seja exercida por terceiros, não que seja dispensada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ARSESP não cede funcionários para a concessionária; isso violaria a separação entre poder concedente e concessionário. A estruturação do setor é ônus da própria concessionária, podendo recorrer a terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D engana ao sugerir que o setor de compliance é opcional ("faculdade"), quando na verdade o que é facultativo é a forma de provê-lo (interno ou externo). O programa de integridade exige um órgão responsável; a ausência dele inviabilizaria a aprovação.