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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091087
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
Em razão de um erro operacional em um grande provedor de nuvem responsável por hospedar e processar dados de sites, aplicativos e sistemas de empresas, houve a interrupção temporária no acesso da ARSESP aos sistemas eletrônicos da concessionária de energia elétrica X. Tendo em vista a disciplina constante da Deliberação ARSESP n° 1.690, de 4 de junho de 2025, pode-se corretamente afirmar que o concessionário deverá
  1. Arequerer o auxílio técnico da ARSESP para a correção do acesso, em 12 horas do início da ocorrência.
  2. BAdotar, no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas), as medidas necessárias para o restabelecimento do acesso no menor prazo tecnicamente possível.
  3. Cnotificar a ARSESP no prazo de até 12h (doze horas), contado do início da ocorrência.
  4. Dnotificar a ARSESP do ocorrido, para que esta adote as providências junto ao provedor de nuvem.
  5. Eenviar diariamente à ARSESP relatórios em papel contendo todas as informações que se tornaram indisponíveis.
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GabaritoB — Adotar, no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas), as medidas necessárias para o restabelecimento do acesso no menor prazo tecnicamente possível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Serviço Público – Obrigações do Concessionário (VUNESP 2025)

Gabarito: letra B. O concessionário de serviço público, diante de interrupção temporária causada por falha de provedor de nuvem, deve adotar, no prazo máximo de 24 horas, as medidas necessárias para restabelecer o acesso no menor prazo tecnicamente possível, conforme a Deliberação ARSESP nº 1.690/2025 e os princípios gerais que regem as concessões. As demais alternativas confundem prazos, atribuições ou meios de atuação.

A questão testa o conhecimento sobre as obrigações do concessionário em situações de interrupção não imputável diretamente a ele, mas decorrente de prestador de serviços (nuvem). A Deliberação da ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) estabelece um prazo de 24h para que a concessionária tome as providências de restabelecimento – prazo comum em regulamentos setoriais (ex.: ANEEL Res. Normativa 414/2010).

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o concessionário deve requerer auxílio técnico da ARSESP em 12h. Na verdade, a concessionária é a responsável pela operação e deve agir por conta própria; não cabe pedir auxílio técnico ao regulador, e o prazo de 12h não é o previsto para a adoção de medidas, mas sim para notificação, quando exigido.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o comando típico das deliberações regulatórias: a concessionária deve, em até 24 horas do início da ocorrência, adotar todas as medidas para restabelecer o acesso no menor prazo tecnicamente possível. Isso decorre do dever de continuidade e eficiência do serviço público. O prazo de 24h é um padrão razoável e está de acordo com o gabarito oficial.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Prevê notificação à ARSESP em 12h. Embora a notificação possa ser exigida em prazos menores (como 12h), a questão trata da obrigação de adotar medidas, não de notificar. O comando da deliberação é claro: a ação principal é o restabelecimento, não a mera comunicação. Além disso, o prazo de 12h é insuficiente para a complexidade de restabelecimento técnico na maioria dos casos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Determina que a concessionária notifique a ARSESP para que esta tome providências junto ao provedor de nuvem. Isso inverte os papéis: a concessionária é a contratante do provedor e responsável direta pela gestão do serviço; o regulador não interfere diretamente em contratos privados. Caberia à concessionária acionar o provedor, não à agência.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Impõe o envio diário de relatórios em papel com todas as informações indisponíveis. Essa medida é desproporcional e antiquada, contrastando com a natureza digital do serviço. A regulamentação moderna exige comunicação eletrônica e relatórios apenas quando necessário, não diariamente e em papel. Além disso, o foco deve ser no restabelecimento, não na burocracia.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre obrigações do concessionário, atente para os prazos e para o sujeito da ação. Normalmente, o concessionário deve agir (restabelecer) e o regulador deve fiscalizar. Não confunda o prazo para notificação (mais curto) com o prazo para solução (mais longo).

Gabarito: letra B.

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