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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu091088
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
O Estado da federação X, em razão do concessionário de serviços de saneamento básico Y estar prestando o serviço público de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, decidiu decretar a caducidade da concessão.Tendo em vista a disciplina constante da Lei n° 8.987/1995, pode-se corretamente afirmar que
  1. Ainstaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, mediante indenização prévia, calculada no decurso do processo.
  2. Bdeve o concessionário ser indenizado do valor das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, vedado qualquer desconto.
  3. Ca caducidade depende de prévia autorização legislativa, bem como de decreto do Governador, após regular processo administrativo onde tenha sido observado o contraditório e ampla defesa.
  4. Ddeclarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
  5. Epoderá o poder concedente, mediante decisão discricionária da autoridade competente, não instaurar o processo administrativo, optando por comunicar à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais a ela imputados, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
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GabaritoD — declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caducidade da Concessão de Serviço Público – Lei nº 8.987/1995

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 38, §6º da Lei 8.987/1995, que isenta o poder concedente de qualquer responsabilidade por encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou empregados da concessionária após declarada a caducidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão exige conhecimento literal da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), especialmente sobre os efeitos da caducidade. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a caducidade será declarada "mediante indenização prévia". O art. 38, §4º da Lei 8.987/1995 estabelece justamente o oposto:

Art. 38, §4Lei-8987

Art. 38, §4º — "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

Portanto, a indenização é calculada no processo, mas não é paga previamente à declaração. Errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o concessionário deve ser indenizado pelas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, "vedado qualquer desconto". O art. 38, §5º determina o contrário:

Art. 38, §5Lei-8987

Art. 38, §5º — "A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária."

Logo, os descontos são permitidos. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a caducidade depende de "prévia autorização legislativa". Esse requisito é próprio da encampação (art. 37 da Lei 8.987/1995), e não da caducidade. Para a caducidade, basta o decreto do poder concedente após processo administrativo (art. 38, §4º). Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 38, §6º da Lei 8.987/1995:

Art. 38, §6Lei-8987

Art. 38, §6º — "Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."

Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder concedente pode, discricionariamente, "não instaurar o processo administrativo", optando por comunicar a concessionária e dar prazo. O art. 38, §3º impõe essa comunicação como etapa prévia obrigatória – não como alternativa facultativa:

Art. 38, §3Lei-8987

Art. 38, §3º — "Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais..."

A comunicação é condição para a instauração do processo, não uma opção para não instaurá-lo. Errada.


Gabarito: letra D. A banca cobra a literalidade do §6º do art. 38, que é uma regra clara de exclusão de responsabilidade do poder concedente na caducidade.

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