Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091089
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
A pessoa jurídica X, atuante no setor varejista de produtos de informática, em razão de dificuldades financeiras, deixou de pagar os valores devidos decorrentes dos serviços de energia elétrica e de água. Os inadimplementos superaram 90 (noventa) dias. O concessionário de serviços de água realizou a interrupção do fornecimento do serviço na manhã de uma sexta-feira. Por sua vez, o concessionário do serviço de energia elétrica interrompeu o serviço no domingo à noite. Considerando o caso hipotético, bem como as disposições da Lei n° 8.987/1995, pode-se corretamente afirmar que a interrupção dos serviços foi
Acorreta, tendo em vista que o inadimplemento autoriza a interrupção dos serviços, considerando o interesse da coletividade.
Brealizada de forma incorreta, pois não poderia ter sido realizada nem na sexta-feira nem no domingo.
Cindevida, pois trata-se de serviços essenciais, que não podem ser interrompidos, podendo, entretanto, os concessionários credores exigirem os valores devidos na forma da lei.
Dcorreta em relação ao serviço de energia elétrica, mas indevida em relação ao serviço de água, que é essencial e não pode ser interrompido.
Eindevido em relação ao serviço de energia elétrica, pois os serviços públicos somente podem ser interrompidos nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — realizada de forma incorreta, pois não poderia ter sido realizada nem na sexta-feira nem no domingo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interrupção de Serviço Público por Inadimplemento – Lei 8.987/1995
Gabarito: letra B. A interrupção do fornecimento de água e energia elétrica por inadimplemento é permitida pelo art. 6°, §3°, II, da Lei nº 8.987/1995, desde que respeitada a proibição do §4°: a interrupção não pode iniciar-se na sexta-feira, no sábado, no domingo, nem em feriado ou dia anterior a feriado. No caso, o corte de água ocorreu numa sexta-feira e o de energia num domingo – ambos em dias vedados –, tornando a interrupção incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C explora a noção equivocada de que serviços essenciais (água e energia) jamais podem ser interrompidos. A lei, contudo, autoriza a interrupção por inadimplemento, desde que com prévio aviso e observância dos dias proibidos. Não caia nessa generalização.
Concessionária
Serviço
Dia da Interrupção
Dia Permitido? (Art. 6°, §4°)
Interrupção Correta?
Água
Fornecimento de água
Sexta-feira
Não (vedado iniciar na sexta)
Incorreta
Energia Elétrica
Fornecimento de energia elétrica
Domingo
Não (vedado iniciar no domingo)
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a interrupção foi correta. Ignora a restrição do art. 6°, §4°, que veda o início nos dias especificados. A interrupção, embora autorizada pelo inadimplemento, não pode ocorrer em qualquer dia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que ambas as interrupções foram incorretas. A lei proíbe o início na sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera (art. 6°, §4°). Como a água foi cortada na sexta e a energia no domingo, as duas são ilegais.
Art. 6, §3Lei-8987
Art. 6°, §3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: (...) II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
§4º — "A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do §3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que serviços essenciais não podem ser interrompidos. A lei, entretanto, admite a interrupção (inclusive de serviços essenciais) nas hipóteses do art. 6°, §3°, desde que observado o §4°. A afirmação é uma generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a interrupção da energia foi correta e a da água, não. Ambas são ilegais: a energia no domingo (proibido) e a água na sexta (proibido).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a interrupção só pode ocorrer em dias úteis em horário comercial. A lei não impõe essa restrição genérica, mas proíbe especificamente os dias elencados no §4°. Se o dia for útil e não for sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera, a interrupção é permitida.
PEGA ESSA DICA!
Decore os dias proibidos para início da interrupção por inadimplemento: sexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado (art. 6°, §4°, Lei 8.987/1995). Essa literalidade é frequente em provas de Direito Administrativo.