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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu091091
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
Em um procedimento de chamamento público, destinado à modelagem de uma futura parceria público-privada, foi concedida autorização exclusiva para a pessoa jurídica X. Após o encerramento do chamamento, foi publicado o edital de parceria público-privada que se utilizou dos estudos realizados pela pessoa jurídica X, bem como da contribuição de outros interessados.Tendo em vista a disciplina constante do Decreto Estadual n° 67.759, de 20 de junho de 2023, pode-se corretamente afirmar que
  1. Aa pessoa jurídica X, em igualdade de condições com outros licitantes, tem a preferência na licitação, por ter elaborado os estudos da modelagem da parceria.
  2. BA Administração pública é subsidiariamente responsável perante terceiros por atos praticados pelo autorizado.
  3. CA pessoa jurídica X deverá apresentar declaração de compromisso de não participação, direta ou indireta, inclusive em consórcios ou em atividades de consultoria, de eventual licitação resultante dos respectivos estudos.
  4. Dnão poderiam ter sido colhidas contribuições de outros interessados no mesmo chamamento, tendo em vista a exclusividade conferida à pessoa jurídica X.
  5. ESe não houver a contratação, mesmo com terceiros, da parceria, a pessoa jurídica X deverá ser indenizada pelos custos comprovados na elaboração dos estudos.
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GabaritoC — A pessoa jurídica X deverá apresentar declaração de compromisso de não participação, direta ou indireta, inclusive em consórcios ou em atividades de consultoria, de eventual licitação resultante dos respectivos estudos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Chamamento Público e Modelagem de Parceria Público-Privada

Gabarito: letra C. Conforme o Decreto Estadual nº 67.759/2023, em linha com a Lei nº 11.079/2004 (Lei de PPP), a pessoa jurídica que elabora os estudos de modelagem de uma parceria público-privada deve apresentar declaração de compromisso de não participação, direta ou indireta, na licitação que utilizar tais estudos. Essa vedação existe para evitar conflitos de interesses e garantir a isonomia entre os licitantes.

A questão trata dos efeitos de um chamamento público para modelagem de PPP, com autorização exclusiva a uma empresa X, que depois teve seus estudos utilizados no edital. A banca testa o conhecimento sobre o vínculo entre o autor dos estudos e a futura licitação.

Aspecto

Pessoa Jurídica X (autora dos estudos)

Administração Pública

Outros Interessados

Participação na licitação

Deve declarar compromisso de não participação (direta, indireta, consórcio ou consultoria)

Realiza o chamamento e publica o edital

Podem contribuir com estudos adicionais

Responsabilidade por atos

Não há preferência na licitação

Não é subsidiariamente responsável por atos do autorizado

Indenização

Não tem direito a indenização se não houver contratação

Pode colher contribuições de outros, mesmo com exclusividade inicial

1Participação na licitação
Deve declarar não participação (C)
Não tem preferência (A)
2Contribuições de terceiros
Podem ser colhidas (D)
3Responsabilidade
Administração não é subsidiária (B)
Custos não são indenizáveis (E)
Empresa que elabora estudos de PPP
LEVELsoulevel.com.br
Empresa que elabora estudos de PPP: Participação na licitação (Deve declarar não participação (C), Não tem preferência (A)); Contribuições de terceiros (Podem ser colhidas (D)); Responsabilidade (Administração não é subsidiária (B), Custos não são indenizáveis (E))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa jurídica X teria preferência na licitação. Não há previsão legal de preferência. Pelo contrário, a empresa que participou da elaboração dos estudos está impedida de participar, justamente para garantir a competição justa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração é subsidiariamente responsável por atos do autorizado. Não há essa responsabilidade genérica; a autorização para estudos não transfere responsabilidade civil objetiva da Administração por atos do particular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete exatamente a regra prevista no Decreto Estadual nº 67.759/2023 e na Lei nº 11.079/2004: a empresa que elabora os estudos deve comprometer-se a não participar da licitação resultante, inclusive em consórcios ou como consultora. Essa é uma exigência comum em procedimentos de chamamento público para PPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que não poderiam ser colhidas contribuições de outros interessados por causa da exclusividade. A exclusividade foi concedida apenas para a elaboração dos estudos, não impede que a Administração colete contribuições adicionais de outros interessados para enriquecer a modelagem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que, se não houver contratação, a empresa X será indenizada pelos custos. Em regra, a participação no chamamento público é voluntária e os custos são de responsabilidade do interessado. A indenização só ocorreria se houver previsão expressa no edital ou se a Administração desistir injustificadamente, mas não é uma obrigação automática.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre chamamento público e PPP, lembre-se sempre da vedação de participação do autor dos estudos na licitação. É uma cláusula comum em decretos estaduais e na Lei nº 11.079/2004. Fique atento a alternativas que tentam inverter essa proibição (como preferência ou indenização automática).

Gabarito: letra C.

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