Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091092
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
O Estado da federação X pretende realizar uma parceria público-privada cujo objeto é a modernização, duplicação e melhorias de uma rodovia estadual. Durante a fase de estudos técnicos e modelagem, concluiu-se que somente haveria sustentabilidade financeira da parceria se o Estado fosse o responsável direto pelo pagamento do valor equivalente a 80% da remuneração do futuro contratado, bem como o contrato tivesse duração de 35 (trinta e cinco) anos. O valor do contrato previsto é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões).Tendo em vista o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que a proposta de parceria público-privada
Anão poderá ser contratada pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, superior ao máximo permitido em lei.
Bo município deverá elaborar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano da contratação e nos 5 (cinco) exercícios seguintes.
Ca contratação dependerá de prévia licitação, na modalidade concorrência, vedada qualquer outra modalidade licitatória.
Ddependerá de autorização legislativa específica.
Eé inviável, tendo em vista a vedação da contrapartida estatal superior a 60% da remuneração do contratado.
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GabaritoD — dependerá de autorização legislativa específica.
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Parceria Público-Privada – Lei nº 11.079/2004
Gabarito: letra D. A proposta de PPP com contrapartida estatal de 80% (superior a 70%) depende de autorização legislativa específica, conforme o art. 10, §3º da Lei 11.079/2004. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, competência, modalidade licitatória ou limite inexistente.
A Lei de PPP (Lei 11.079/2004) estabelece requisitos para a contratação. No caso, o Estado pretende conceder uma rodovia (concessão patrocinada) com pagamento direto de 80% da remuneração ao parceiro privado. O dispositivo central é o §3º do art. 10:
Art. 10, §3Lei-11079
Art. 10, §3º — "As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de 35 anos é superior ao máximo permitido. A Lei 11.079/2004 (art. 5º, I) admite prazo de 5 a 35 anos, sendo 35 anos o limite máximo. Portanto, o prazo é permitido. A alternativa erra ao dizer que é superior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há dois erros: (1) o ente federativo é o Estado-membro, não o município; (2) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve abranger os exercícios em que vigorar o contrato (art. 10, II), e não necessariamente os 5 exercícios seguintes. Essa confusão pode decorrer da LRF, mas não se aplica ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licitação para PPP pode ocorrer na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, caput). Portanto, a afirmação de que é "vedada qualquer outra modalidade licitatória" é falsa, pois o diálogo competitivo é expressamente admitido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 10, §3º, quando a contrapartida estatal ultrapassar 70% da remuneração do contratado, a contratação depende de autorização legislativa específica. No caso, são 80%, enquadrando-se perfeitamente na hipótese. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não veda contrapartida superior a 60%. O que existe é o §3º do art. 10, que exige autorização legislativa quando o percentual superar 70%. A alternativa inventa um limite de 60% que não consta na legislação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com o limite de 60% (que não existe) e com o prazo máximo de 35 anos (que é exatamente o limite, não ultrapassagem). Memorize: PPP: prazo 5 a 35 anos; contrapartida >70% → autorização legislativa específica; licitação: concorrência ou diálogo competitivo.