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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091094
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Parceria
Com base na legislação aplicável e nas boas práticas regulatórias, assinale a alternativa correta quanto aos objetivos e princípios que regem a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).
  1. AO regime especial da ARSESP visa garantir subordinação técnica ao Poder Executivo, preservando a uniformidade das decisões administrativas estaduais.
  2. BA modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.
  3. CA atuação da ARSESP deve pautar-se pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias, assegurando controle público sobre sua execução.
  4. DA Lei Complementar n° 1.025/2007 limita a competência da ARSESP aos serviços de energia elétrica e gás canalizado, vedando-lhe atuar em matéria de saneamento básico.
  5. EConforme o art. 9o da Lei Complementar n° 1.025/2007, compete à ARSESP fixar as tarifas de energia elétrica no Estado de São Paulo, independentemente das diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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GabaritoB — A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras – ARSESP (Lei Complementar nº 1.025/2007)

Gabarito: letra B. A ARSESP, como agência reguladora estadual, tem entre seus objetivos a modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários, princípios que orientam sua regulação e fiscalização, conforme a legislação aplicável (Lei Complementar nº 1.025/2007 e boas práticas regulatórias). As demais alternativas apresentam distorções: a agência não está subordinada tecnicamente ao Executivo, não intervém diretamente nas políticas de investimento, tem competência ampliada além de energia e gás, e não fixa tarifas de energia elétrica de forma independente da ANEEL.

Atributo

Modicidade Tarifária

Transparência Decisória

Proteção dos Direitos dos Usuários

Objetivo da ARSESP

Sim, integra os objetivos

Sim, integra os objetivos

Sim, integra os objetivos

Orientação da Regulação

Orienta a regulação

Orienta a regulação

Orienta a regulação

Orientação da Fiscalização

Orienta a fiscalização

Orienta a fiscalização

Orienta a fiscalização

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime especial da ARSESP visa garantir "subordinação técnica ao Poder Executivo". Na realidade, as agências reguladoras são autarquias de regime especial dotadas de autonomia administrativa e independência decisória. O controle do Poder Executivo é limitado (tutela finalística), não havendo subordinação técnica. A lei instituidora busca justamente evitar ingerências políticas, assegurando a imparcialidade na regulação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários são princípios clássicos dos serviços públicos e integram os objetivos das agências reguladoras. A ARSESP, ao regular e fiscalizar os serviços delegados (energia elétrica, gás canalizado, saneamento básico, etc.), deve orientar sua atuação por esses valores, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.025/2007 e nos princípios gerais da regulação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A atuação da ARSESP deve pautar-se pela "intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias". Isso é incorreto; a agência regula e fiscaliza, mas não substitui a gestão das concessionárias. A competência da agência é normativa, de controle e fiscalização, não de ingerência direta nos investimentos privados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Complementar nº 1.025/2007 não limita a competência da ARSESP apenas a energia elétrica e gás canalizado. Desde sua criação, a ARSESP também regula os serviços de saneamento básico (água e esgoto) no Estado de São Paulo, conforme disposições legais posteriores e a própria lei. Portanto, a afirmação de que "veda atuar em matéria de saneamento básico" é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 9º da Lei Complementar nº 1.025/2007 não confere à ARSESP a competência para fixar tarifas de energia elétrica independentemente das diretrizes da ANEEL. A regulação do setor elétrico é de competência federal (ANEEL), e a ARSESP atua de forma complementar, observando as normas e tarifas estabelecidas pela agência nacional. Não há independência nessa matéria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autonomia e subordinação (alternativa A) e entre competência federal e estadual (alternativa E). Lembre-se: agências reguladoras são autarquias de regime especial, com independência técnica; e no setor elétrico a competência tarifária é essencialmente da ANEEL.

Gabarito: letra B

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