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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091130
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Econômico-Financeira
Com base na Deliberação Arsesp no 1.515, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a metodologia e os critérios para reversão e possível indenização de ativos ao final das concessões do setor de saneamento básico, assinale a alternativa correta.
  1. ABens não reversíveis são aqueles afetados à prestação dos serviços públicos, objeto do contrato, tais como estações elevatórias.
  2. BA indenização em caso de extinção antecipada do contrato por encampação será calculada pelo valor presente líquido da diferença entre as receitas geradas na concessão e o valor pago a título de outorga, corrigida monetariamente pelo IPCA acumulado.
  3. CSerão indenizáveis os investimentos realizados em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, mesmo que não concluídos ou cuja operação ainda não tenha se iniciado, desde que tenham sido realizados em conformidade com as disposições contratuais e regulatórias.
  4. DBens reversíveis são aqueles cuja característica funcional é de um bem de uso geral, tais como máquinas e equipamentos em geral.
  5. EA aplicação da metodologia do Custo Histórico Contábil (CHC) considera, além do custo de aquisição ou construção do bem, os valores a título de juros, despesas financeiras e despesas pré-operacionais.
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GabaritoC — Serão indenizáveis os investimentos realizados em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, mesmo que não concluídos ou cuja operação ainda não tenha se iniciado, desde que tenham sido realizados em conformidade com as disposições contratuais e regulatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão de Ativos em Concessões de Saneamento

Gabarito: alternativa C. De acordo com o art. 36 da Lei 8.987/1995 e a Deliberação Arsesp nº 1.515/2024, os investimentos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados são indenizáveis, mesmo que as obras não estejam concluídas ou a operação não tenha se iniciado, desde que realizados em conformidade com o contrato e a regulação. A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento sobre os conceitos de bens reversíveis e os critérios de indenização ao final das concessões, especialmente no setor de saneamento básico, que segue a regra geral da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) com as especificidades da regulação setorial.

Art. 36Lei-8987

Art. 36 — "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

Característica

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Conceito principal

Bens não reversíveis

Indenização por encampação

Indenização de bens reversíveis

Bens reversíveis

Metodologia do Custo Histórico Contábil (CHC)

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Erro/Justificativa

Inverte o conceito: bens afetados ao serviço (ex.: estações elevatórias) são reversíveis, não não reversíveis.

Critério de cálculo inexistente na lei; encampação exige indenização de investimentos não amortizados e lucro cessante, não VPL da diferença entre receitas e outorga.

Reproduz exatamente o art. 36 da Lei 8.987/1995 e a Deliberação Arsesp nº 1.515/2024.

Inverte o conceito: bens reversíveis são os afetados ao serviço (ex.: estações elevatórias), não bens de uso geral como máquinas e equipamentos.

Inclui indevidamente juros, despesas financeiras e pré-operacionais no CHC, que considera apenas custo de aquisição ou construção.

1Bens reversíveis
Afetados ao serviço
Indenizáveis (não amortizados)
Mesmo não concluídos
2Bens não reversíveis
Não afetados ao serviço
Ex.: veículos administrativos
3Indenização
Encampação: lei autoriza + prévia
Termo contratual: art. 36 L. 8.987/95
Reversão de ativos (concessão)
LEVELsoulevel.com.br
Reversão de ativos (concessão): Bens reversíveis (Afetados ao serviço, Indenizáveis (não amortizados), Mesmo não concluídos); Bens não reversíveis (Não afetados ao serviço, Ex.: veículos administrativos); Indenização (Encampação: lei autoriza + prévia, Termo contratual: art. 36 L. 8.987/95)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa inverte o conceito: bens não reversíveis são aqueles não afetados à prestação do serviço, como veículos administrativos, e não os afetados. Estações elevatórias são bens reversíveis, pois são essenciais à operação do sistema de saneamento. Portanto, o erro está em classificar como não reversíveis justamente os bens que tipicamente o são.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indenização por encampação (retomada por interesse público antes do prazo) não segue a fórmula descrita. Nos termos do art. 37 da Lei 8.987/1995, a encampação exige autorização legislativa e pagamento prévio de indenização, que abrange os investimentos realizados e não amortizados, além de eventual lucro cessante, mas não o cálculo por valor presente líquido da diferença entre receitas e outorga. A alternativa B cria um critério inexistente na legislação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 36 da Lei 8.987/1995 e a Deliberação Arsesp nº 1.515/2024, os investimentos em bens reversíveis não amortizados ou depreciados são indenizáveis, mesmo que as obras não estejam concluídas ou a operação não tenha iniciado, desde que cumpridas as obrigações contratuais e regulatórias. Essa regra garante que o concessionário não seja prejudicado por investimentos legítimos feitos durante a vigência do contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Bens reversíveis não são bens de "uso geral" (como ruas, praças). Ao contrário, são bens vinculados diretamente à prestação do serviço concedido, como adutoras, estações de tratamento e redes de distribuição. Máquinas e equipamentos em geral podem ser reversíveis se afetados ao serviço, mas a definição legal não é baseada na característica de "uso geral", e sim na afetação ao serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A metodologia do Custo Histórico Contábil (CHC), nas concessões de saneamento, considera apenas o custo de aquisição ou construção do bem, sem incluir juros, despesas financeiras ou despesas pré-operacionais. Esses itens são tratados em outras rubricas (como custo financeiro ou ativo diferido), mas não integram o CHC. A alternativa amplia indevidamente a base de cálculo.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre reversão de bens em concessões, lembre-se do tripé: (1) bens reversíveis são os afetados ao serviço; (2) indenizam-se os investimentos não amortizados/depreciados; (3) a encampação exige autorização legislativa e indenização prévia. Conhecer o art. 36 da Lei 8.987/1995 é essencial.

Gabarito: alternativa C.

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