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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu091132
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Econômico-Financeira
À luz da Lei Complementar no 1.413/2024 e das boas práticas regulatórias, assinale a alternativa correta.
  1. AA SP ÁGUAS possui natureza de empresa pública de direito privado sujeita ao regime empresarial.
  2. BAs agências reguladoras deverão promover audiências e consultas públicas, após a tomada de decisão do Conselho Diretor, quanto à fixação de tarifas e estruturas tarifárias dos serviços regulados.
  3. CAs agências estaduais são autarquias de regime especial, caracterizadas pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.
  4. DO poder sancionador das agências depende de lei federal setorial específica.
  5. EO governador pode avocar e reformar, por mérito técnico, deliberações colegiadas das agências, em razão do poder de tutela administrativa sobre entidades da administração indireta.
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GabaritoC — As agências estaduais são autarquias de regime especial, caracterizadas pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras Estaduais – Natureza e Características

Gabarito: letra C. As agências reguladoras estaduais são autarquias de regime especial, caracterizadas pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade dos mandatos, que lhes confere autonomia reforçada em relação à Administração Direta (CF, art. 37, XIX; doutrina administrativa).

A questão exige o conhecimento das características jurídicas das agências reguladoras, especialmente aquelas criadas pelos estados-membros, à luz da Lei Complementar nº 1.413/2024 (estadual paulista) e das boas práticas regulatórias. A banca testa a correta identificação do regime especial e dos limites do controle estatal.

Característica

Agência Reguladora Estadual (Autarquia de Regime Especial)

Empresa Pública (ex.: SP Águas, se fosse)

Agência Reguladora (regra geral)

Natureza Jurídica

Pessoa jurídica de direito público

Pessoa jurídica de direito privado

Pessoa jurídica de direito público

Regime de Dirigentes

Investidura a termo (mandato fixo) e estabilidade do mandato

Nomeação e exoneração ad nutum (regime empresarial)

Investidura a termo e estabilidade do mandato

Participação Social (tarifas)

Audiências/consultas públicas antes da decisão

Não se aplica (regime privado)

Audiências/consultas públicas antes da decisão

Poder Sancionador

Decorrente da lei criadora e da lei federal setorial (quando houver delegação)

Não possui poder sancionador típico de agência

Decorrente da lei criadora e da lei federal setorial

Controle pelo Governador

Tutela administrativa limitada (não pode avocar/reformar por mérito técnico)

Sujeita a controle finalístico (tutela)

Tutela administrativa limitada (não pode avocar/reformar por mérito técnico)

Agências reguladoras estaduais
  • 1Natureza jurídica
    • Autarquia de regime especial
    • Direito público
  • 2Características do regime especial
    • Investidura a termo (mandato fixo)
    • Estabilidade do mandato
    • Autonomia reforçada
  • 3Limites do controle estatal
    • Avocação por mérito técnico
    • Reforma de deliberações colegiadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a SP ÁGUAS possui natureza de empresa pública de direito privado sujeita ao regime empresarial. No entanto, a SP ÁGUAS foi criada como uma agência reguladora estadual (autarquia de regime especial), e não como empresa pública. As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, com regime jurídico próprio, e não se submetem ao regime empresarial comum. Logo, a alternativa confunde a natureza jurídica da entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as audiências e consultas públicas devem ser realizadas após a tomada de decisão do Conselho Diretor quanto à fixação de tarifas. O correto é que tais mecanismos de participação popular ocorrem antes da decisão, para que a sociedade possa contribuir com o processo regulatório. A inversão temporal (pós-decisão) inviabiliza a finalidade democrática e de transparência. Trata-se de um erro clássico de cronologia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente as agências estaduais como autarquias de regime especial. Esse regime se distingue das autarquias comuns justamente pela investidura a termo (mandato fixo) de seus dirigentes e pela estabilidade do mandato, que só pode ser interrompido nas hipóteses legais (renúncia, condenação judicial, processo administrativo disciplinar, etc.). A doutrina é pacífica: as agências reguladoras são autarquias de regime especial com essas características.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o poder sancionador das agências depende de lei federal setorial específica. Na verdade, as agências estaduais exercem poder sancionador com base na lei estadual que as criou e nas normas setoriais estaduais. Não há exigência de lei federal para esse fim, salvo quando a matéria for de competência privativa da União (hipótese excepcional). A alternativa restringe indevidamente a competência estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o governador pode avocar e reformar, por mérito técnico, deliberações colegiadas das agências com base no poder de tutela. A tutela administrativa (ou supervisão ministerial) limita-se ao controle de legalidade e à verificação de resultados, não abrangendo o mérito técnico das decisões. As agências gozam de autonomia decisória justamente para evitar ingerências políticas. A avocação e reforma por mérito violaria o regime especial e a independência funcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros recorrentes: (1) na alternativa B, inverte o momento das consultas – o candidato deve lembrar que a participação popular precede a decisão; (2) na alternativa E, confunde a tutela (controle de legalidade) com um suposto poder de revisão de mérito, que inexiste para as agências. Fique atento a essas inversões!

Gabarito: letra C.

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