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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — VUNESP 2025

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
vu091150
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Econômico-Financeira
Tomando como base o Contrato de concessão no 01/2024, celebrado entre a URAE 1 – Sudeste e a Sabesp e seus anexos, é correto afirmar que
  1. Aa Base de Ativos Regulatória é composta pelos ativos constantes no Laudo de Avaliação de Ativos validados pela Arsesp no último evento tarifário, seja em sede de Reajuste Anual ou de Revisão Tarifária Periódica.
  2. Ba partir do terceiro ciclo tarifário, o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) deixará de levar em conta as eventuais deduções decorrentes do não cumprimento de metas de cobertura (Fator U).
  3. Co Fator X é determinado após a definição dos Reajustes Anuais e Revisões Tarifárias Periódicas, com intuito de repassar ao poder concedente os ganhos de eficiência decorrentes da incorporação de tecnologias.
  4. Do OPEX corresponde aos custos operacionais incorridos pela concessionária na execução dos serviços, abrangendo, entre outros, as despesas com pessoal e energia elétrica.
  5. Eos valores efetivos de Receitas Complementares, Créditos Fiscais e com o Fator K não poderão ser objeto de ajustes compensatórios.
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GabaritoD — o OPEX corresponde aos custos operacionais incorridos pela concessionária na execução dos serviços, abrangendo, entre outros, as despesas com pessoal e energia elétrica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de concessão e conceitos regulatórios

Gabarito: letra D. A alternativa D define corretamente o OPEX (Operational Expenditure) como os custos operacionais incorridos na execução dos serviços, abrangendo despesas com pessoal e energia elétrica — conceito universal em contratos de concessão e regulação por incentivos. As demais alternativas contêm imprecisões ou inversões típicas de pegadinhas desse tema.

A banca testa o conhecimento dos principais mecanismos tarifários e da estrutura de remuneração em contratos de concessão de serviços públicos de saneamento (caso Sabesp). Como o contrato específico não foi reproduzido, a análise baseia-se na doutrina regulatória e na prática dos contratos de concessão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Base de Ativos Regulatória (BAR) é composta apenas pelos ativos validados no último evento tarifário. Na prática, a BAR é atualizada periodicamente e inclui também investimentos realizados e não depreciados, não apenas aqueles validados no último evento. A redação é restritiva demais, excluindo, por exemplo, os investimentos em andamento ou aqueles que aguardam validação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a partir do terceiro ciclo tarifário o IRT deixará de considerar as deduções por não cumprimento de metas de cobertura (Fator U). O Fator U é um mecanismo de incentivo que geralmente permanece ao longo de todo o contrato, não sendo extinto automaticamente no terceiro ciclo. A afirmação é uma generalização sem respaldo contratual típico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Fator X é determinado após os reajustes e revisões. Na verdade, o Fator X é definido previamente, em regra no momento da licitação ou na revisão periódica, para compartilhar ganhos de eficiência com os usuários. Ele é aplicado nos reajustes e revisões, não é "determinado depois".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de OPEX (custo operacional) é pacífica: engloba todas as despesas necessárias à operação e manutenção do serviço, como pessoal, energia elétrica, materiais de consumo, etc. Está em linha com a contabilidade regulatória dos contratos de concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que valores de Receitas Complementares, Créditos Fiscais e Fator K não podem ser objeto de ajustes compensatórios. Em contratos de concessão, esses itens normalmente são passíveis de ajustes compensatórios, seja para recompor o equilíbrio econômico-financeiro, seja por determinação contratual. A negativa é falsa.

Conclusão: a alternativa correta é a letra D, pois traz a definição precisa de OPEX, enquanto as demais contêm erros conceituais ou de procedimento tarifário.

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