Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091171
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
Para as unidades consumidoras com contrato no mercado cativo de energia, é correto afirmar que
Ao pagamento da fatura de energia é separado: uma parte para o fornecedor e outra para a distribuidora (uso da rede).
Bhá a possibilidade de negociar o preço da energia e o tipo de fonte geradora, visando à redução de custos.
Co usuário não escolhe o fornecedor; a eletricidade é contratada diretamente com a distribuidora responsável pela área onde o imóvel está localizado.
Dos preços são definidos por contratos firmados com as concessionárias e permanecem fixos durante o período de um ciclo anual de faturamento.
Eo mercado cativo permite que o consumidor escolha o fornecedor de energia elétrica com quem deseja negociar.
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GabaritoC — o usuário não escolhe o fornecedor; a eletricidade é contratada diretamente com a distribuidora responsável pela área onde o imóvel está localizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mercado Cativo de Energia Elétrica
Gabarito: letra C. No mercado cativo, o consumidor não tem liberdade de escolha do fornecedor: a energia é contratada diretamente com a distribuidora responsável pela área de localização do imóvel. Essa é a característica central do ambiente de contratação regulada, em contraposição ao mercado livre, onde o consumidor pode negociar preço e escolher o fornecedor. O Art. 28 do IBS/CBS menciona expressamente o "ambiente de contratação regulada" como aquele em que a distribuidora é o agente central, reforçando o conceito.
Art. 28 — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo:
Art. 28 — Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo à geração, comercialização e distribuição e transmissão será realizado exclusivamente I — pela distribuidora de energia elétrica, caso ocorra a venda para adquirente atendido no ambiente de contratação regulada II — pelo alienante de energia elétrica, caso se trate de aquisição no ambiente de contratação livre de energia para consumo do adquirente (...)
Vê-se que o legislador distingue os dois ambientes: no regulado (cativo), a figura central é a distribuidora; no livre, o alienante (comercializador) ou o próprio adquirente. Essa distinção é a chave para resolver a questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento da fatura é separado: uma parte para o fornecedor e outra para a distribuidora. No mercado cativo, a fatura é única, emitida pela distribuidora, que é a única fornecedora do serviço. Não há separação entre fornecedor e distribuidora, pois a distribuidora exerce ambas as funções (fornecimento e uso da rede). O erro é confundir o modelo do mercado livre (onde há separação entre comercializadora e distribuidora) com o modelo cativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que no mercado cativo é possível negociar o preço da energia e o tipo de fonte. Isso é típico do mercado livre. No cativo, as tarifas são reguladas pela ANEEL e o consumidor não tem poder de negociação. A banca inverte as características dos dois mercados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o usuário do mercado cativo não escolhe o fornecedor; a eletricidade é contratada com a distribuidora local, que detém a concessão na área. É a definição do ambiente de contratação regulada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os preços são definidos por contratos anuais e permanecem fixos por um ano. As tarifas no mercado cativo são reguladas e reajustadas periodicamente (revisão tarifária, reajuste anual, etc.), mas não são fixas por contrato. O contrato com a distribuidora é de adesão, e as tarifas variam conforme regulação, não por negociação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o mercado cativo permite escolher o fornecedor. Isso é justamente o oposto: a possibilidade de escolha do fornecedor é a definição do mercado livre. No cativo, o consumidor está vinculado à distribuidora local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre mercado cativo e mercado livre. Em várias alternativas, ela atribui ao cativo características do livre (negociação de preço, escolha do fornecedor, separação de fatura). O candidato deve lembrar que "cativo" significa sem liberdade de escolha — a distribuidora é única e as tarifas são reguladas. O Art. 28 do IBS/CBS usa as expressões "ambiente de contratação regulada" e "ambiente de contratação livre", que são sinônimos técnicos de cativo e livre.
Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente o mercado cativo de energia.