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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu091175
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
Considerando os principais aspectos de contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, em relação às cláusulas referentes a bens e investimentos, é correto afirmar que novos investimentos em expansão e modernização da rede são
  1. Aobrigatórios para atendimento às demandas do poder público e não exigem aprovação por parte da ANEEL.
  2. Bopcionais, conforme interesse econômico por parte da concessionária, e devem ser comunicados à ANEEL.
  3. Copcionais, ligados à capacidade de investimento da concessionária, e devem ser aprovados pela ANEEL.
  4. Dobrigatórios para atendimento exclusivo às demandas de unidades consumidoras de grande porte e devem ser aprovados pela ANEEL.
  5. Eobrigatórios para atender à demanda de energia e devem ser aprovados pela ANEEL.
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GabaritoE — obrigatórios para atender à demanda de energia e devem ser aprovados pela ANEEL.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de distribuição de energia elétrica – investimentos em expansão

Gabarito: letra E. Nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, os investimentos em expansão e modernização da rede são obrigatórios para atender à demanda de energia e devem ser aprovados pela ANEEL (agência reguladora). As demais alternativas erram ao tornar o investimento opcional ou restringir a obrigatoriedade a segmentos específicos.

A concessão de serviço público (Lei 8.987/1995) impõe ao concessionário o dever de prestar serviço adequado, o que inclui a manutenção e expansão das instalações para satisfazer as necessidades dos usuários. A agência reguladora (ANEEL) detém competência para aprovar planos de investimento e fiscalizar o cumprimento das obrigações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os investimentos são obrigatórios apenas para atender a demandas do poder público (não, são para toda a demanda de energia) e que não exigem aprovação da ANEEL (exigem – a agência aprova os planos de investimento).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Torna os investimentos opcionais, conforme interesse econômico da concessionária. Na verdade, são obrigatórios para garantir a continuidade e qualidade do serviço, independentemente do interesse econômico imediato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também trata os investimentos como opcionais. A aprovação pela ANEEL é necessária, mas a premissa da opcionalidade está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a obrigatoriedade a unidades consumidoras de grande porte. A obrigação de expansão abrange toda a demanda, não apenas grandes consumidores. Além disso, a aprovação da ANEEL é correta, mas o restante invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os investimentos em expansão e modernização são obrigatórios para atender à demanda de energia (princípio da atualidade do serviço público) e devem ser submetidos à aprovação da ANEEL (poder regulatório).

PEGA ESSA DICA!

Em concessões de serviços públicos, lembre-se: investimentos necessários à manutenção e expansão do serviço são obrigatórios e sujeitos a controle da agência reguladora. Alternativas que digam "opcional" ou "facultativo" quase sempre estarão erradas.

Gabarito: letra E.

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