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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu091176
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
Considerando a Lei Federal no 9.427/1996, é competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
  1. Aatuar diretamente sobre o operador nacional do sistema de forma a otimizar o uso das fontes do sistema elétrico interligado.
  2. Bcontrolar a aplicação de recursos das concessionárias na contratação de pessoal técnico.
  3. Cpromover as licitações destinadas à contratação de concessionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos.
  4. Dcontrolar integralmente processo de destinação dos recursos destinados aos fundos setoriais relacionados à energia elétrica.
  5. Edirimir, exclusivamente no âmbito judiciário, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — promover as licitações destinadas à contratação de concessionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências da ANEEL (Lei 9.427/1996)

Gabarito: letra C. A Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), atribui a ela a competência de promover as licitações destinadas à contratação de concessionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos. As demais alternativas descrevem atribuições que não estão legalmente previstas como competências da agência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ANEEL não atua diretamente sobre o Operador Nacional do Sistema (ONS). A regulação e fiscalização do ONS são feitas pela agência, mas a atuação direta na otimização das fontes do sistema interligado cabe ao próprio ONS, dentro das regras estabelecidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Controlar a aplicação de recursos das concessionárias na contratação de pessoal técnico não é competência da ANEEL. As concessionárias têm autonomia gerencial para contratar pessoal, cabendo à agência fiscalizar a prestação do serviço, não a gestão interna de recursos humanos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Promover licitações para concessão de serviços de energia elétrica e para outorga de concessão de aproveitamento de potenciais hidráulicos é uma das principais competências da ANEEL, conforme expressamente previsto na Lei 9.427/1996. A agência é responsável por realizar os leilões de energia e autorizar novos empreendimentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação dos recursos dos fundos setoriais relacionados à energia elétrica não é controlada integralmente pela ANEEL. Embora a agência possa participar da gestão de alguns fundos (como a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE), o controle integral não é uma competência privativa sua; envolve também outros órgãos e definições orçamentárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ANEEL não dirime divergências exclusivamente no âmbito judiciário. Pelo contrário, a lei confere à agência competência para atuar como instância administrativa de solução de conflitos entre agentes do setor elétrico e entre estes e consumidores, sem necessidade de exclusividade judicial. A alternativa inverte a natureza administrativa dessa atribuição.

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