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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091177
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
De acordo com a Lei Federal no 9.074/1995, trata-se de objeto de concessão, mediante licitação:
  1. Ade uso de bem público, o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo às concessões existentes.
  2. Bo aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.
  3. Co aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
  4. Do aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
  5. Eo aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 10.000 kW (dez mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.
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GabaritoD — o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público – Lei 9.074/1995

Gabarito: letra D. A Lei Federal 9.074/1995 estabelece que o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas destinados à execução de serviço público dependem de concessão mediante licitação quando a potência for superior a 50.000 kW. As demais alternativas trazem limites incorretos ou destinações que exigem apenas autorização (autoprodução/produção independente).

A banca testa o conhecimento dos limites de potência fixados na Lei 9.074/1995 para distinguir situações que exigem concessão (serviço público, >50.000 kW) daquelas que são objeto de autorização (autoprodução ou produção independente, com limites inferiores). A pegadinha clássica é inverter o sinal (≥50.000 kW ou <50.000 kW) ou aplicar o número errado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 5º da Lei 9.074/1995 trata do uso de bem público para autoprodução, mas não como objeto de concessão; trata-se de autorização. Além disso, o limite de 30.000 kW não corresponde ao serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Produção independente de energia elétrica é hipótese de autorização, não de concessão de serviço público. O limite de 50.000 kW (inferior) é para autorização, não para concessão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que potência igual ou inferior a 50.000 kW destinada a serviço público é objeto de concessão. A lei exige superior a 50.000 kW; para igual ou inferior, é autorização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra: aproveitamento de potenciais hidráulicos e implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW, destinados a execução de serviço público, são objeto de concessão mediante licitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Produção independente com potência superior a 10.000 kW é objeto de autorização, não de concessão de serviço público. O limite de 10.000 kW é inferior ao exigido para concessão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites para concessão (>50.000 kW para serviço público) e para autorização (limites menores para autoprodutor e produção independente). Memorize: serviço público + >50.000 kW = concessão; o resto é autorização.

PEGA ESSA DICA!

Faça uma tabela mental:

  • Serviço público: potência > 50.000 kW → concessão (licitação).

  • Serviço público: potência ≤ 50.000 kW → autorização.

  • Autoprodutor: até 30.000 kW → autorização.

  • Produção independente: até 50.000 kW → autorização.

Gabarito: letra D.

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