Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091177
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Energia Elétrica
De acordo com a Lei Federal no 9.074/1995, trata-se de objeto de concessão, mediante licitação:
Ade uso de bem público, o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts) destinados a uso exclusivo de autoprodutor, resguardado direito adquirido relativo às concessões existentes.
Bo aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.
Co aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
Do aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
Eo aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 10.000 kW (dez mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica.
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GabaritoD — o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de serviço público – Lei 9.074/1995
Gabarito: letra D. A Lei Federal 9.074/1995 estabelece que o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas destinados à execução de serviço público dependem de concessão mediante licitação quando a potência for superior a 50.000 kW. As demais alternativas trazem limites incorretos ou destinações que exigem apenas autorização (autoprodução/produção independente).
A banca testa o conhecimento dos limites de potência fixados na Lei 9.074/1995 para distinguir situações que exigem concessão (serviço público, >50.000 kW) daquelas que são objeto de autorização (autoprodução ou produção independente, com limites inferiores). A pegadinha clássica é inverter o sinal (≥50.000 kW ou <50.000 kW) ou aplicar o número errado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º da Lei 9.074/1995 trata do uso de bem público para autoprodução, mas não como objeto de concessão; trata-se de autorização. Além disso, o limite de 30.000 kW não corresponde ao serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Produção independente de energia elétrica é hipótese de autorização, não de concessão de serviço público. O limite de 50.000 kW (inferior) é para autorização, não para concessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que potência igual ou inferior a 50.000 kW destinada a serviço público é objeto de concessão. A lei exige superior a 50.000 kW; para igual ou inferior, é autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra: aproveitamento de potenciais hidráulicos e implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW, destinados a execução de serviço público, são objeto de concessão mediante licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Produção independente com potência superior a 10.000 kW é objeto de autorização, não de concessão de serviço público. O limite de 10.000 kW é inferior ao exigido para concessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites para concessão (>50.000 kW para serviço público) e para autorização (limites menores para autoprodutor e produção independente). Memorize: serviço público + >50.000 kW = concessão; o resto é autorização.