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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091223
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado
Com base nas regras aplicáveis à inadimplência e à suspensão do fornecimento de gás canalizado, conforme definido pela Deliberação ARSESP no 1.061/2020, é correto afirmar:
  1. Aa inadimplência suspende automaticamente a obrigação de pagamento da capacidade contratada durante o período de corte do fornecimento.
  2. Ba concessionária pode efetuar a suspensão, mesmo sem aviso prévio ao usuário, desde que haja registro de inadimplência pelo comercializador.
  3. Co comercializador deve notificar o usuário livre ou parcialmente livre antes de solicitar a suspensão à concessionária.
  4. Da suspensão do fornecimento por inadimplência é realizada diretamente pelo comercializador, sem necessidade de solicitação à concessionária.
  5. Eindependentemente da origem da dívida, a suspensão por inadimplência do usuário parcialmente livre deve abranger simultaneamente o mercado livre e o regulado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o comercializador deve notificar o usuário livre ou parcialmente livre antes de solicitar a suspensão à concessionária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do fornecimento de gás canalizado por inadimplência

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a regra procedimental típica: o comercializador (que possui relação contratual com o usuário) deve notificar previamente o usuário livre ou parcialmente livre antes de solicitar a suspensão à concessionária. Essa exigência de aviso prévio é corroborada pela jurisprudência do STJ, que considera ilegítimo o corte de serviços essenciais sem notificação (conforme conteúdo de apoio).

A questão cobra o conhecimento da Deliberação ARSESP nº 1.061/2020 (regulamentação paulista do gás canalizado), mas, na ausência do texto literal no material, a análise deve partir dos princípios gerais e da jurisprudência consolidada sobre suspensão de serviços públicos essenciais.

  1. 1Usuário livre/parcialmente livre
  2. 2Comercializador notifica previamente
  3. 3Comercializador solicita à concessionária
  4. 4Concessionária efetua a suspensão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inadimplência não suspende automaticamente a obrigação de pagamento da capacidade contratada. Pelo contrário, a concessionária continua a disponibilizar a infraestrutura, e as tarifas de capacidade (ou disponibilidade) permanecem devidas mesmo durante o período de corte, salvo disposição contratual ou regulatória em contrário. A afirmação inverte a lógica: o corte é consequência da inadimplência, não causa da extinção do débito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para serviços essenciais como gás canalizado, o STJ exige aviso prévio ao usuário antes da suspensão (cf. conteúdo de apoio). A dispensa de notificação viola o direito ao contraditório e a razoabilidade. Portanto, a suspensão sem aviso prévio é ilegítima, mesmo com registro de inadimplência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020 (e com a lógica do setor), o comercializador é o agente que contratou o fornecimento com o usuário livre ou parcialmente livre. Antes de solicitar a suspensão à concessionária (que detém o monopólio da distribuição física), ele deve notificar o usuário, dando-lhe oportunidade de regularizar o débito. Essa notificação é requisito de validade do pedido de suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessionária é a responsável pela infraestrutura de distribuição e pela efetiva interrupção física do fornecimento. O comercializador não tem poder de cortar o gás diretamente; ele depende da concessionária para executar a suspensão. A alternativa confunde os papéis: o comercializador solicita; a concessionária executa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão para usuário parcialmente livre (que consome parte no mercado livre e parte no regulado) não precisa abranger simultaneamente ambos os mercados se a inadimplência for referente a apenas um deles. A regra geral é que a suspensão se restrinja ao contrato inadimplente, salvo disposição regulatória específica. A afirmação é genérica e desproporcional.

Gabarito: letra C.

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