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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu091224
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado
Com base na legislação aplicável e nas boas práticas regulatórias, assinale a alternativa correta quanto aos objetivos e princípios que regem a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).
  1. AA atuação da ARSESP deve pautar-se pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias, assegurando controle público sobre sua execução.
  2. BO regime especial da ARSESP visa garantir subordinação técnica ao Poder Executivo, preservando a uniformidade das decisões administrativas estaduais.
  3. CA Lei Complementar no 1.025/2007 limita a competência da ARSESP aos serviços de energia elétrica e gás canalizado, vedando-lhe atuar em matéria de saneamento básico.
  4. DA modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.
  5. EConforme o art. 9o da Lei Complementar no 1.025/2007, compete à ARSESP fixar as tarifas de energia elétrica no Estado de São Paulo, independentemente das diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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GabaritoD — A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ARSESP — Objetivos e Princípios da Agência Reguladora

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao enunciar que a modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando a regulação e fiscalização. Isso está em linha com o artigo 122 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina que os serviços públicos devem ser prestados com modicidade das tarifas, e com as boas práticas regulatórias, que incluem transparência e defesa dos usuários.

A questão testa o conhecimento sobre o regime jurídico das agências reguladoras, especialmente a ARSESP. As demais alternativas contêm erros típicos: intervenção direta nas políticas de investimento (agency não intervém, apenas regula), subordinação ao Poder Executivo (regime especial é de independência), limitação indevida de competência (ARSESP também regula saneamento) e pretensão de fixar tarifas de energia independentemente da ANEEL (a regulação federal prevalece).

Objetivo/Princípio

Descrição

Fundamento Legal

Modicidade tarifária

As tarifas devem ser justas e acessíveis aos usuários

Art. 122 da Constituição do Estado de São Paulo

Transparência decisória

As decisões da agência devem ser claras, públicas e motivadas

Boas práticas regulatórias

Proteção dos direitos dos usuários

A regulação e fiscalização devem assegurar a defesa dos consumidores

Lei Complementar nº 1.025/2007 e boas práticas regulatórias

1Objetivos
Modicidade tarifária
Transparência decisória
Proteção dos direitos dos usuários
2Regime especial
Independência técnica
Autonomia orçamentária
Autonomia administrativa
3Competências
Energia elétrica
Gás canalizado
Saneamento básico
4Limites
Intervenção direta em investimentos
Subordinação ao Executivo
Fixar tarifas sem ANEEL
ARSESP (LC 1.025/2007)
LEVELsoulevel.com.br
ARSESP (LC 1.025/2007): Objetivos (Modicidade tarifária, Transparência decisória, Proteção dos direitos dos usuários); Regime especial (Independência técnica, Autonomia orçamentária, Autonomia administrativa); Competências (Energia elétrica, Gás canalizado, Saneamento básico); Limites (Intervenção direta em investimentos, Subordinação ao Executivo, Fixar tarifas sem ANEEL)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação da ARSESP deve pautar-se pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias. Isso é incorreto: as agências reguladoras atuam de forma indireta, por meio de normas, fiscalização e contratos, mas não intervêm diretamente nas decisões de investimento das concessionárias, que são tomadas com autonomia empresarial, dentro dos limites contratuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o regime especial da ARSESP visa garantir subordinação técnica ao Poder Executivo. Na verdade, o regime especial confere independência e autonomia técnica, orçamentária e administrativa, justamente para evitar interferências políticas. A subordinação técnica contraria a natureza das agências reguladoras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Lei Complementar nº 1.025/2007 limita a competência da ARSESP aos serviços de energia elétrica e gás canalizado, vedando-lhe atuar em saneamento básico. Isso é falso: a ARSESP regula também os serviços de saneamento básico (água e esgoto), conforme sua lei de criação. A alternativa restringe indevidamente seu âmbito de atuação.

Alternativa D — ✅ Correta

Enumera corretamente a modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários como objetivos da ARSESP. A modicidade tarifária é princípio constitucional estadual (Art. 122 da Constituição do Estado de São Paulo), e a transparência e a proteção dos usuários são pilares da regulação de serviços públicos. Esses objetivos orientam tanto a regulação quanto a fiscalização.

Art. 122CE-SP-1989

Art. 122 — "Os serviços públicos, de natureza industrial ou domiciliar, serão prestados aos usuários por métodos que visem à melhor qualidade e maior eficiência e à modicidade das tarifas."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, conforme o art. 9º da LC 1.025/2007, compete à ARSESP fixar as tarifas de energia elétrica no Estado de São Paulo independentemente das diretrizes da ANEEL. A ANEEL é a agência federal reguladora do setor elétrico, e suas diretrizes vinculam os estados. A ARSESP pode atuar em energia elétrica, mas deve observar as normas e diretrizes da ANEEL, não possuindo autonomia para fixar tarifas de forma independente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre independência técnica e ausência de subordinação hierárquica: o candidato pode pensar que a agência deve ser subordinada (alternativa B) ou que pode ignorar a regulação federal (alternativa E). Lembre-se: agências reguladoras são independentes, mas atuam dentro de um sistema normativo que inclui diretrizes federais.

Gabarito: letra D.

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