Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu091224
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado
Com base na legislação aplicável e nas boas práticas regulatórias, assinale a alternativa correta quanto aos objetivos e princípios que regem a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).
AA atuação da ARSESP deve pautar-se pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias, assegurando controle público sobre sua execução.
BO regime especial da ARSESP visa garantir subordinação técnica ao Poder Executivo, preservando a uniformidade das decisões administrativas estaduais.
CA Lei Complementar no 1.025/2007 limita a competência da ARSESP aos serviços de energia elétrica e gás canalizado, vedando-lhe atuar em matéria de saneamento básico.
DA modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.
EConforme o art. 9o da Lei Complementar no 1.025/2007, compete à ARSESP fixar as tarifas de energia elétrica no Estado de São Paulo, independentemente das diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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GabaritoD — A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.
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ARSESP — Objetivos e Princípios da Agência Reguladora
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao enunciar que a modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando a regulação e fiscalização. Isso está em linha com o artigo 122 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina que os serviços públicos devem ser prestados com modicidade das tarifas, e com as boas práticas regulatórias, que incluem transparência e defesa dos usuários.
A questão testa o conhecimento sobre o regime jurídico das agências reguladoras, especialmente a ARSESP. As demais alternativas contêm erros típicos: intervenção direta nas políticas de investimento (agency não intervém, apenas regula), subordinação ao Poder Executivo (regime especial é de independência), limitação indevida de competência (ARSESP também regula saneamento) e pretensão de fixar tarifas de energia independentemente da ANEEL (a regulação federal prevalece).
Objetivo/Princípio
Descrição
Fundamento Legal
Modicidade tarifária
As tarifas devem ser justas e acessíveis aos usuários
Art. 122 da Constituição do Estado de São Paulo
Transparência decisória
As decisões da agência devem ser claras, públicas e motivadas
Boas práticas regulatórias
Proteção dos direitos dos usuários
A regulação e fiscalização devem assegurar a defesa dos consumidores
Lei Complementar nº 1.025/2007 e boas práticas regulatórias
ARSESP (LC 1.025/2007): Objetivos (Modicidade tarifária, Transparência decisória, Proteção dos direitos dos usuários); Regime especial (Independência técnica, Autonomia orçamentária, Autonomia administrativa); Competências (Energia elétrica, Gás canalizado, Saneamento básico); Limites (Intervenção direta em investimentos, Subordinação ao Executivo, Fixar tarifas sem ANEEL)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação da ARSESP deve pautar-se pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias. Isso é incorreto: as agências reguladoras atuam de forma indireta, por meio de normas, fiscalização e contratos, mas não intervêm diretamente nas decisões de investimento das concessionárias, que são tomadas com autonomia empresarial, dentro dos limites contratuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o regime especial da ARSESP visa garantir subordinação técnica ao Poder Executivo. Na verdade, o regime especial confere independência e autonomia técnica, orçamentária e administrativa, justamente para evitar interferências políticas. A subordinação técnica contraria a natureza das agências reguladoras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Lei Complementar nº 1.025/2007 limita a competência da ARSESP aos serviços de energia elétrica e gás canalizado, vedando-lhe atuar em saneamento básico. Isso é falso: a ARSESP regula também os serviços de saneamento básico (água e esgoto), conforme sua lei de criação. A alternativa restringe indevidamente seu âmbito de atuação.
Alternativa D — ✅ Correta
Enumera corretamente a modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários como objetivos da ARSESP. A modicidade tarifária é princípio constitucional estadual (Art. 122 da Constituição do Estado de São Paulo), e a transparência e a proteção dos usuários são pilares da regulação de serviços públicos. Esses objetivos orientam tanto a regulação quanto a fiscalização.
Art. 122CE-SP-1989
Art. 122 — "Os serviços públicos, de natureza industrial ou domiciliar, serão prestados aos usuários por métodos que visem à melhor qualidade e maior eficiência e à modicidade das tarifas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, conforme o art. 9º da LC 1.025/2007, compete à ARSESP fixar as tarifas de energia elétrica no Estado de São Paulo independentemente das diretrizes da ANEEL. A ANEEL é a agência federal reguladora do setor elétrico, e suas diretrizes vinculam os estados. A ARSESP pode atuar em energia elétrica, mas deve observar as normas e diretrizes da ANEEL, não possuindo autonomia para fixar tarifas de forma independente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre independência técnica e ausência de subordinação hierárquica: o candidato pode pensar que a agência deve ser subordinada (alternativa B) ou que pode ignorar a regulação federal (alternativa E). Lembre-se: agências reguladoras são independentes, mas atuam dentro de um sistema normativo que inclui diretrizes federais.