NR 01/2021 da ANA – Cobrança de Resíduos Sólidos
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que o instrumento de cobrança pode considerar a quantificação dos resíduos por meio da frequência de coleta como parâmetro para definição do valor a ser cobrado de cada usuário, o que é aderente à lógica das tarifas ou preços públicos, que admitem critérios individualizados de medição. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre o regime de cobrança, modicidade tarifária, instituição de tarifa e definição de receita requerida.
A questão exige conhecimento dos conceitos básicos de regime de cobrança de serviços públicos, especialmente a distinção entre taxa (tributo) e tarifa (preço público). A Súmula 545 do STF, embora não transcrita literalmente, consagra que preços públicos e taxas não se confundem: estas são compulsórias e exigem prévia autorização orçamentária; aquelas são voluntárias e regidas pelo direito administrativo. Com base nisso, analisamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime de cobrança é tributário para tarifas e administrativo para taxas e outros preços públicos. O correto é o inverso: a tarifa (preço público) submete-se ao regime administrativo, enquanto a taxa (tributo) sujeita-se ao regime tributário. A alternativa troca os regimes, erro clássico de cobrança.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do valor a ser cobrado pode utilizar parâmetros como a frequência de coleta ou a quantidade de resíduos, pois as tarifas de serviços públicos admitem critérios de medição individualizada (uti singuli). A expressão "poderá considerar" está correta, indicando faculdade do regulador, e não imposição. Não há ilegalidade no parâmetro mencionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação mistura dois princípios que, embora complementares, são apresentados de forma imprecisa. O regime, estrutura e parâmetros devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, mas o princípio da modicidade tarifária não é algo a ser apenas "considerado" – é uma obrigação que limita a tarifa a valores módicos, podendo conflitar com a suficiência. A banca entende que a modicidade deve ser observada como princípio, não como mero fator de consideração, gerando contradição na frase.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tarifa (preço público) não pode ser instituída por ato administrativo puro e simples; exige autorização legal para sua criação. Além disso, a concessão administrativa regida pela Lei 11.079/2004 (PPP) tem como remuneração básica a contraprestação pública, não a tarifa paga pelo usuário. A alternativa confunde as formas de instituição e a natureza da concessão administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de receita requerida exclui indevidamente as despesas com tributos cabíveis e com a remuneração da entidade reguladora. Esses custos são inerentes à prestação do serviço e devem integrar a receita necessária para cobrir todos os gastos eficientes. A exclusão tornaria o valor insuficiente para a sustentabilidade econômico-financeira.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, em conformidade com os princípios gerais da cobrança de serviços públicos e com a lógica da NR 01/2021 da ANA. Gabarito: letra B.