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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091262
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Saneamento Básico
De acordo com a Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a seguinte cláusula é considerada necessária nos contratos de parceria público-privada:
  1. Ao prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 10 (dez) nem superior a 20 (vinte) anos, incluindo eventual prorrogação.
  2. Bas formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
  3. Ca existência de normas de regulação, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização.
  4. Dos critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado e da administração pública.
  5. Ea repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Lei 11.079/2004

Gabarito: letra E. A Lei 11.079/2004, em seu art. 5º, III, exige que os contratos de PPP contenham cláusula de repartição de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal, as demais apresentam desvios.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 5º da Lei de PPP, que lista as cláusulas necessárias (incisos I a XI). Cada alternativa incorreta acrescenta ou modifica um elemento que a lei não prevê.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade da lei. Alternativas como A trocam os prazos (5-35 anos por 10-20), B especifica um índice não exigido (IGP-M), D inclui a avaliação da administração pública (só do parceiro privado), e C insere uma cláusula de regulação que não é obrigatória no art. 5º. Decore o texto exato dos incisos para não cair.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo mínimo de 10 anos e máximo de 20, mas o art. 5º, I determina não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos. A alternativa erra os dois limites.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso IV do art. 5º exige apenas "as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais", sem vincular a nenhum índice específico. Especificar o IGP-M é um acréscimo não previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Normas de regulação" e "designação da entidade de regulação e fiscalização" não constam entre as cláusulas listadas no art. 5º. Embora a regulação seja relevante, a lei não a exige como cláusula necessária no contrato de PPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso VII do art. 5º determina "os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado", sem mencionar a administração pública. A alternativa amplia indevidamente o sujeito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 5º, III:

Art. 5, IIILei-11079

Art. 5º, III — "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária"

Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma cláusula considerada necessária pela lei.

Gabarito: letra E.

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