Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu091264
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Saneamento Básico
Com base na legislação aplicável e nas boas práticas regulatórias, assinale a alternativa correta quanto aos objetivos e princípios que regem a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).
AA Lei Complementar n° 1.025/2007 limita a competência da ARSESP aos serviços de energia elétrica e gás canalizado, vedando-lhe atuar em matéria de saneamento básico.
BO regime especial da ARSESP visa garantir subordinação técnica ao Poder Executivo, preservando a uniformidade das decisões administrativas estaduais.
CConforme o art. 9o da Lei Complementar no 1.025/2007, compete à ARSESP fixar as tarifas de energia elétrica no Estado de São Paulo, independentemente das diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
DA atuação da ARSESP deve pautar-se pela intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias, assegurando controle público sobre sua execução.
EA modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.
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GabaritoE — A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários integram os objetivos da ARSESP, orientando tanto a regulação quanto a fiscalização dos serviços públicos.
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Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP)
Gabarito: letra E. A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários são objetivos que orientam a atuação das agências reguladoras, como a ARSESP. Esse entendimento é reforçado pelo art. 122 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina que os serviços públicos devem visar à modicidade das tarifas. As demais alternativas apresentam distorções sobre a competência, autonomia e forma de atuação da agência.
Art. 122CE-SP-1989
Art. 122 — "Os serviços públicos, de natureza industrial ou domiciliar, serão prestados aos usuários por métodos que visem à melhor qualidade e maior eficiência e à modicidade das tarifas."
ARSESP (Lei Compl. 1.025/2007): Objetivos (Modicidade tarifária, Transparência decisória, Proteção dos direitos dos usuários); Regime especial (Autonomia técnica (não subordinação)); Atuação (Regulação e fiscalização, Intervenção direta na gestão); Competências (Energia elétrica, Gás canalizado, Saneamento básico, Tarifas de energia: ANEEL (não ARSESP))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Complementar nº 1.025/2007 não limita a ARSESP apenas aos serviços de energia elétrica e gás canalizado. A agência também atua em saneamento básico e outros serviços públicos delegados pelo Estado. A vedação mencionada é inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime especial das agências reguladoras visa justamente garantir autonomia técnica em relação ao Poder Executivo, e não subordinação. A independência decisória é essencial para a credibilidade e imparcialidade da regulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ARSESP não fixa tarifas de energia elétrica de forma independente. A competência para fixar tarifas de energia é da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), observando as diretrizes do setor elétrico nacional. A ARSESP pode atuar em questões complementares, mas não substitui a agência federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atuação da ARSESP é de regulação e fiscalização, e não de intervenção direta nas políticas de investimento das concessionárias. O controle se dá por meio de regras, contratos e supervisão, sem ingerência na gestão empresarial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modicidade tarifária, a transparência decisória e a proteção dos direitos dos usuários são princípios basilares da regulação de serviços públicos, previstos expressamente na legislação e nos contratos de concessão. Eles orientam tanto a regulação econômica quanto a fiscalização da qualidade dos serviços prestados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio da autonomia técnica por subordinação ao Executivo (alternativa B). Lembre-se: as agências reguladoras possuem independência decisória, e não subordinação hierárquica. Fique atento a esse tipo de inversão.