Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091337
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Fiscalização e Regulação - Área: Contábil/Economia/Administração
A Agência Reguladora X precisa contratar uma empresa de consultoria para exercer o papel de verificador independente, com o objetivo de apurar, de forma neutra, o cumprimento dos indicadores de desempenho previstos nos contratos de concessão referentes à coleta e à destinação de resíduos sólidos. Com o intuito de analisar as opções legais disponíveis para a contratação desse serviço, a diretoria econômica da Agência convoca uma reunião para tratar do assunto. Dessa reunião, participa Paula, analista de fiscalização recém-empossada no cargo.Com base na situação hipotética e na Lei no 14.133/2021, Paula poderá afirmar, de maneira correta, que
Aa contratação de consultoria precisa ser precedida de licitação, na modalidade concorrência.
Ba contratação do serviço de consultoria pode ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que seja prestado por fundação integrante da administração indireta da União, dos estados e do Distrito Federal, criada para realizar atividades científicas.
Co serviço de consultoria precisa ser contratado mediante licitação nas modalidades dialógico-competitivo ou leilão, que especificará os requisitos de habilitação técnica dos interessados.
Dempresas privadas não podem realizar esse tipo de trabalho, pois a fiscalização de contratos, forma da Lei, só pode ser exercida por servidores públicos efetivos, sem a ajuda/interferência de terceiros.
Ea Agência pode fazer a contratação direta, por inexigibilidade, caso comprove todos os requisitos legais e que se trata de trabalho especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
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GabaritoE — a Agência pode fazer a contratação direta, por inexigibilidade, caso comprove todos os requisitos legais e que se trata de trabalho especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
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Licitação – Inexigibilidade para serviços técnicos especializados
Gabarito: letra E. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como consultorias para verificação de indicadores de desempenho, pode ser feita por inexigibilidade de licitação quando contar com profissionais ou empresas de notória especialização, nos termos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021. A regra é que a licitação é a regra, mas a lei prevê exceções; neste caso, a inviabilidade de competição decorre da singularidade do serviço e da confiança na expertise do contratado.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;”
Art. 6º, XVIII – “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: [...] c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;”
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Tipo de contratação
Licitação obrigatória (concorrência)
Inexigibilidade condicionada à natureza jurídica do prestador
Licitação obrigatória (modalidades dialógico-competitivo ou leilão)
Inexigibilidade (art. 74, III): Serviço técnico especializado (Natureza predominantemente intelectual, Notória especialização do contratado); Requisitos (Inviabilidade de competição, Singularidade do serviço, Confiança na expertise); Vedação (Publicidade e divulgação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação precisa ser precedida de licitação na modalidade concorrência. Embora a concorrência seja a modalidade padrão para serviços comuns, a lei admite a contratação direta por inexigibilidade quando preenchidos os requisitos legais, como no caso de serviços técnicos especializados de notória especialização (art. 74, III). Logo, não há obrigatoriedade de licitação concorrencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a contratação pode ser por inexigibilidade desde que o serviço seja prestado por fundação integrante da administração indireta da União, dos Estados e do DF criada para atividades científicas. A lei não estabelece essa condição especial. A inexigibilidade do art. 74, III, exige apenas que o serviço seja técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e que o contratado possua notória especialização – não importa a natureza jurídica do prestador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona que o serviço deve ser contratado mediante licitação nas modalidades dialógico-competitivo ou leilão. O diálogo competitivo é uma modalidade, mas não é obrigatória para este caso. O leilão é modalidade para venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis (art. 28, Lei 14.133/2021), não para contratação de consultoria. Portanto, a afirmação é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que empresas privadas não podem realizar esse trabalho, pois a fiscalização de contratos só pode ser exercida por servidores públicos efetivos. A lei não proíbe a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização; pelo contrário, admite a contratação de serviços técnicos especializados, inclusive de fiscalização (art. 6º, XVIII, “d”). A fiscalição pode ser complementada por terceiros, desde que a decisão final permaneça com o agente público competente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Agência pode fazer a contratação direta, por inexigibilidade, caso comprove todos os requisitos legais e que se trata de trabalho especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Isso está em perfeita consonância com o art. 74, III, e com a definição do art. 6º, XVIII, “c” (assessorias e consultorias técnicas). O serviço de verificação independente de indicadores é tipicamente uma consultoria técnica especializada, e a notória especialização do contratado justifica a inviabilidade de competição.