Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu091411
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Joaquim, empregado da empresa privada X, contratada pela agência reguladora federal Y, teve acesso a informação sigilosa do poder público e a submeteu a tratamento indevido, ocasionando danos a empresa Z.Diante do exposto e de acordo com a previsão da Lei Federal no 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
AA Lei mencionada não é aplicável às agências reguladoras.
BA empresa privada X responde diretamente pelos danos provocados, sem prejuízo de posterior direito de regresso em face de Joaquim.
CJoaquim é o único responsável pelo ato praticado, não cabendo a responsabilização da empresa privada X.
DHá a responsabilidade direta da agência reguladora Y, não cabendo a responsabilização da empresa privada X.
ESomente a União pode vir a ser responsabilizada de forma objetiva, não cabendo a responsabilização da agência reguladora ou da empresa privada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A empresa privada X responde diretamente pelos danos provocados, sem prejuízo de posterior direito de regresso em face de Joaquim.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade por tratamento indevido de informação sigilosa – Lei 12.527/2011
Gabarito: letra B. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece que a pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo com a Administração Pública, tenha acesso a informação sigilosa e a submeta a tratamento indevido responde diretamente pelos danos causados, assegurado o direito de regresso contra o empregado que agiu com dolo ou culpa (art. 32, § 2º). Assim, a empresa X responde primariamente, e pode regredir contra Joaquim.
A questão exige o conhecimento do regime especial de responsabilidade instituído pela Lei 12.527/2011 para entidades privadas que lidam com informações sigilosas por vínculo com o poder público. Diferentemente da responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º), a lei cria uma responsabilidade direta da entidade privada contratada, sem prejuízo do regresso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 12.527/2011 aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo as agências reguladoras (autarquias especiais). A alternativa nega essa aplicação, contrariando o art. 1º da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 32, § 2º da Lei 12.527/2011, a entidade privada contratada responde diretamente pelos danos decorrentes do tratamento indevido de informação sigilosa, sem prejuízo do direito de regresso contra o empregado responsável. Isso se alinha perfeitamente ao caso narrado: a empresa X responde e pode regredir contra Joaquim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa X não pode ser excluída de responsabilidade: a lei impõe a responsabilidade direta da entidade privada, não apenas do empregado. A alternativa ignora o art. 32, § 2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A agência reguladora Y, como contratante, não responde diretamente pelo ato do empregado da empresa contratada, salvo se comprovada omissão na fiscalização. A responsabilidade primária é da empresa X, nos termos do art. 32, § 2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A União não é parte no caso; a responsabilidade objetiva recai sobre a empresa privada X por força da lei, e não há previsão de responsabilidade exclusiva da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o aplicar a regra geral de responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF) ou imputar responsabilidade exclusiva ao agente. Mas a LAI possui regra específica para entidades privadas contratadas: elas respondem diretamente, com regresso. Fique atento ao vínculo “contratado pela Administração” – isso atrai o art. 32, § 2º.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 32, §§ 1º e 2º da Lei 12.527/2011. O § 1º trata da responsabilidade do agente público; o § 2º, da pessoa física ou entidade privada com vínculo com a Administração. Em provas, a diferença é crucial: o agente público responde perante a Administração (regresso), enquanto a entidade privada responde diretamente ao terceiro prejudicado.