Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091413
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Sobre as diretrizes nacionais para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, relativamente à interrupção dos serviços e seus princípios fundamentais, assinale a alternativa correta.
AA interrupção do fornecimento de água a estabelecimentos de saúde e instituições educacionais por inadimplência pode ser realizada imediatamente após a notificação formal, sem necessidade de observar critérios específicos.
BO princípio da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico impede a interrupção do fornecimento de água, mesmo em casos de inadimplência prolongada.
CA suspensão dos serviços de abastecimento de água por inadimplência deve ser precedida de aviso prévio ao usuário, exceto no caso de usuários residenciais de baixa renda beneficiários de tarifa social, cuja suspensão é proibida.
DA interrupção do fornecimento por inadimplência deve ser interpretada à luz do princípio da redução e controle das perdas de água, que exige que o prestador demonstre previamente ter implementado medidas efetivas de controle de perdas físicas para recorrer ao corte por inadimplência, em razão do caráter social do serviço.
EA lei prevê a possibilidade de interrupção dos serviços em situações específicas, como emergências e inadimplência, mas estabelece critérios diferenciados para certos tipos de estabelecimentos e usuários, buscando equilibrar a sustentabilidade econômica do serviço com a proteção à saúde pública.
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GabaritoE — A lei prevê a possibilidade de interrupção dos serviços em situações específicas, como emergências e inadimplência, mas estabelece critérios diferenciados para certos tipos de estabelecimentos e usuários, buscando equilibrar a sustentabilidade econômica do serviço com a proteção à saúde pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interrupção de Serviços de Saneamento Básico - Critérios e Exceções
Gabarito: letra E. A Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e a jurisprudência do STJ admitem a interrupção do fornecimento de água em situações específicas (emergência, inadimplência), mas estabelecem critérios diferenciados para proteger a saúde pública e a dignidade de certos usuários, equilibrando a sustentabilidade econômica do serviço. Essa é exatamente a descrição contida na alternativa E, que se mostra correta e abrangente.
A banca testa o conhecimento sobre as exceções ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente à luz do regime jurídico do saneamento básico. O conteúdo de apoio (C1) e a jurisprudência consolidada do STJ orientam a análise.
Situação de Interrupção
Critérios / Exceções
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Inadimplência
Exige aviso prévio ao usuário; não pode ocorrer em vésperas de feriado, finais de semana ou sem notificação formal.
Lei nº 11.445/2007; STJ (Súmula 670)
Estabelecimentos de saúde
Interrupção ilegítima por inadimplência; prevalece a proteção à vida e à saúde.
STJ (REsp 1.133.679/RS)
Instituições educacionais
Interrupção ilegítima por inadimplência; prevalece o interesse público na continuidade do serviço essencial.
STJ (REsp 1.133.679/RS)
Usuários residenciais de baixa renda (tarifa social)
Proibida a suspensão por inadimplência, independentemente de aviso prévio.
Lei nº 11.445/2007, art. 41
Emergências
Interrupção permitida para realização de reparos, manutenção ou situações de risco iminente, sem necessidade de aviso prévio.
Lei nº 11.445/2007, art. 40
Sustentabilidade econômica vs. proteção à saúde
A interrupção por inadimplência é admitida, mas com critérios diferenciados para equilibrar a viabilidade do serviço e a dignidade dos usuários.
Lei nº 11.445/2007; STJ (REsp 1.133.679/RS)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o corte de água em estabelecimentos de saúde e educação pode ser imediato, sem critérios específicos. Isso contraria o entendimento do STJ: é ilegítimo o corte de serviços essenciais em unidades de saúde, pois prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde. Além disso, a interrupção por inadimplência exige notificação prévia e observância de prazos (não pode ser em vésperas de feriado, finais de semana etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da universalização visa garantir acesso a todos, mas não impede a interrupção do serviço por inadimplemento. A rescisão por falta de pagamento é legalmente admitida, desde que respeitados os requisitos de aviso prévio e regularidade do débito. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a suspensão exija aviso prévio e seja proibida para usuários residenciais de baixa renda beneficiários de tarifa social (Lei 11.445/2007, art. 41), a redação da alternativa é imprecisa. Ela trata a proibição como uma exceção ao dever de aviso prévio, quando na verdade, para esses usuários, a suspensão em si é vedada – o que torna o aviso irrelevante, mas não o exclui como regra geral. A formulação pode induzir a erro ao misturar os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da redução e controle de perdas de água é uma diretriz do saneamento, mas não constitui requisito prévio para o corte por inadimplência. O prestador não precisa demonstrar medidas de controle de perdas para recorrer à suspensão. Tal exigência não encontra amparo legal ou jurisprudencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza corretamente a disciplina legal: a lei autoriza a interrupção em situações como emergências e inadimplemento, mas impõe critérios especiais para estabelecimentos essenciais (hospitais, escolas) e para usuários vulneráveis (baixa renda). Assim, busca-se equilibrar a viabilidade econômica do serviço com a proteção da saúde e do interesse público. Esse é o entendimento dominante.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é um clássico distrator: usa um dado verdadeiro (proibição de corte para baixa renda) para montar uma exceção ao aviso prévio que não existe na forma como foi redigida. Fique atento à estrutura lógica das afirmações – o coração da alternativa pode conter uma inversão sutil.