Atos Administrativos — Desvio de Finalidade
Gabarito: Letra E. O ato foi praticado com desvio de finalidade (vício no elemento finalidade), pois o motivo real (pressão política) diverge do interesse público. O desvio de finalidade é vício insanável, que torna o ato nulo, não sujeito a convalidação.
A banca explora a diferença entre os vícios dos atos administrativos, especialmente finalidade × competência, e o regime de nulidade × anulabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é válido por existir motivo declarado relevante. Ignora que o motivo real (desvio) vicia o ato, independentemente do motivo aparente. O desvio de finalidade torna o ato inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde desvio de finalidade com excesso de poder. Excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa sua competência legal. Aqui, o diretor tinha competência para suspender atividades; o vício está na finalidade, não na competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que agências reguladoras não têm atribuições executivas, o que é falso. Elas exercem poder de polícia e podem fiscalizar e aplicar sanções, inclusive suspensão de atividades. Não há vício de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que desvio de finalidade torna o ato anulável e passível de convalidação. Erro duplo: o desvio de finalidade é vício insanável, gerando nulidade, e não admite convalidação. A convalidação cabe apenas para atos anuláveis (e.g., vício de competência ou forma, quando não exclusivos).
Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)
Correta ao afirmar que há desvio de finalidade, vício insanável no elemento finalidade, que torna o ato nulo. A Administração deve anulá-lo, e o Poder Judiciário também pode fazê-lo, sem possibilidade de convalidação.
Gabarito: Letra E
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo