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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu091417
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Uma usuária que alega estar em situação de vulnerabilidade social, casada e com único filho, abriu procedimento na ouvidoria questionando o indeferimento do seu pedido de inclusão na Tarifa Social de Água e Esgoto pela concessionária de serviço público de saneamento básico. No atendimento, ela informou que possui renda familiar mensal de dois salários mínimos, é inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mas não recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).Com base na Lei nº 14.898/2024, o ouvidor deve informar que o indeferimento foi
  1. Aincorreto, pois todos os usuários inscritos no CadÚnico têm direito à Tarifa Social, bastando apresentação de declaração de pobreza firmada de próprio punho.
  2. Bcorreto, pois a usuária não é beneficiária do BPC, requisito obrigatório para acesso à Tarifa Social.
  3. Cincorreto, pois a usuária tem inscrição no CadÚnico e possui renda familiar mensal suficiente para fazer jus à Tarifa Social.
  4. Dcorreto, pois a renda familiar mensal de dois salários mínimos ultrapassa o limite estabelecido pela Lei para concessão da Tarifa Social.
  5. Eincorreto, pois a Lei estabelece que a Tarifa Social deve ser concedida a todos os usuários que declarem situação de vulnerabilidade social, independentemente de cadastros ou de renda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — correto, pois a renda familiar mensal de dois salários mínimos ultrapassa o limite estabelecido pela Lei para concessão da Tarifa Social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifa Social de Água e Esgoto – Lei nº 14.898/2024

Gabarito: letra D. O indeferimento foi correto porque a renda familiar mensal de dois salários mínimos ultrapassa o limite máximo estabelecido pela Lei nº 14.898/2024 para concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto. A lei fixa um teto de renda para acesso ao benefício, e a situação da usuária (dois salários mínimos) está acima desse teto.

A questão testa o conhecimento dos critérios legais da Tarifa Social. Embora a Lei nº 14.898/2024 não tenha sido transcrita no material de apoio, sabe-se que ela institui requisitos objetivos, dentre os quais o limite de renda familiar. A banca explora armadilhas comuns, como confundir a exigência de BPC ou CadÚnico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os inscritos no CadÚnico têm direito, bastando declaração de pobreza. A lei não estabelece esse critério tão amplo; exige, sim, que a renda familiar esteja dentro de um limite específico. A mera inscrição no CadÚnico, sem observância do teto de renda, não garante o benefício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o BPC é requisito obrigatório para a Tarifa Social. O BPC é um benefício assistencial diverso; ser ou não beneficiário do BPC não é, por si só, condição para a Tarifa Social de Água e Esgoto. A lei não exige o BPC como requisito isolado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a renda de dois salários mínimos é suficiente para fazer jus à Tarifa Social. Na verdade, essa renda supera o limite máximo previsto na Lei nº 14.898/2024, razão pela qual a usuária não se enquadra. Portanto, a renda é insuficiente (no sentido de estar acima do teto), e não suficiente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O indeferimento foi correto porque a renda familiar mensal de dois salários mínimos ultrapassa o limite estabelecido pela lei. Logo, a usuária não preenche um dos requisitos essenciais. O ouvidor deve confirmar a decisão da concessionária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não concede a Tarifa Social a todos que declarem vulnerabilidade, sem critérios objetivos. Exige-se comprovação de renda e, normalmente, inscrição no CadÚnico, respeitando o teto legal. A mera declaração é insuficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao vincular a negativa à falta de BPC (alternativa B) ou à renda ser suficiente (alternativa C). Na realidade, o ponto central é o limite de renda: dois salários mínimos superam o teto legal, tornando o indeferimento correto. Memorize que a Lei 14.898/2024 estabelece um valor máximo de renda familiar para acesso à Tarifa Social, e esse valor é inferior a dois salários mínimos.

Gabarito: letra D.

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