Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu091418
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Um cidadão de um município consorciado à ARES-PCJ apresenta uma denúncia anônima sobre irregularidades no fornecimento de água. A ouvidoria da ARES-PCJ identifica que há a possibilidade de apuração dos fatos a partir do extenso e detalhado relato trazido e fortes indícios de que a irregularidade narrada seja verossímil, pois é apoiada em imagens fotográficas comprobatórias anexadas.De acordo com a Resolução ARES-PCJ no 49/2014, a ouvidoria deve
Aignorar e arquivar a denúncia, por ser anônima.
Btramitar a denúncia conforme o rito da Resolução, com proposta de imediato cumprimento da norma aplicável para solucioná-la a partir das evidências de que a alegação é incontroversa.
Cexigir que o denunciante se identifique antes de prosseguir, uma vez que o anonimato impede eventuais diligências necessárias e a complementação de informações a cargo do denunciante.
Dnotificar o prestador de serviço, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para normalizar e regularizar a situação que originou a reclamação.
Eaceitar e registrar a denúncia, determinando a correção da irregularidade e de seus efeitos, inclusive penais, se o fato denunciado consistir em crime praticado por agentes da prestadora de serviços.
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GabaritoB — tramitar a denúncia conforme o rito da Resolução, com proposta de imediato cumprimento da norma aplicável para solucioná-la a partir das evidências de que a alegação é incontroversa.
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Serviços Públicos - Denúncia anônima e atuação da ouvidoria
Gabarito: letra B. A denúncia anônima pode ser admitida quando contiver elementos mínimos que permitam a verificação preliminar da verossimilhança, conforme entendimento consolidado no STF e na doutrina (art. 5º, IV, CF; HC 100.042/STF). Na hipótese, a ouvidoria da ARES-PCJ, diante de relato detalhado e provas fotográficas, deve tramitar a denúncia conforme o rito da Resolução 49/2014, propondo o imediato cumprimento da norma aplicável, pois as evidências tornam a alegação incontroversa.
A questão trata do tratamento de denúncias anônimas no âmbito de agências reguladoras. O entendimento do STF (HC 100.042, Rel. Min. Celso de Mello) e da doutrina majoritária é que o anonimato, por si só, não impede a apuração; desde que haja indícios concretos, a Administração pode realizar averiguações informais e, confirmada a verossimilhança, instaurar procedimento formal. A Resolução ARES-PCJ 49/2014, objeto da questão, alinha-se a essa orientação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que denúncia anônima deve ser automaticamente arquivada. Isso é um erro: a Constituição assegura o direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a"), e a doutrina permite que, quando a denúncia traz elementos consistentes (fotografias, detalhes), a Administração a utilize como notícia de fato para iniciar averiguação. A pegadinha está em afirmar que o anonimato é obstáculo absoluto.
1Recebe denúncia anônima
2Há indícios concretos?
3[+] Averiguação informal
4Verossimilhança confirmada?
5[+] Instaura procedimento formal
6Proposta de cumprimento da norma
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Ignorar e arquivar a denúncia apenas por ser anônima contraria o dever de apuração quando há indícios sérios. A doutrina e a jurisprudência admitem que o Poder Público adote medidas informais para verificar a plausibilidade da delação, instaurando controle se houver elementos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o procedimento correto: a ouvidoria tramita a denúncia conforme o rito da Resolução, propondo o imediato cumprimento da norma, já que as evidências (fotos, relato extenso) tornam a alegação incontroversa. Isso está de acordo com a possibilidade de atuação com base em denúncia anônima qualificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exigir identificação prévia para prosseguir é desnecessário quando a denúncia já contém elementos que permitem a apuração. A identificação pode ser solicitada para complementação, mas não é requisito para iniciar o procedimento. O anonimato não impede diligências se os fatos são claros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Notificar o prestador com prazo de 10 dias úteis para regularizar pode ser uma etapa posterior, mas não é a providência imediata da ouvidoria. A resolução estabelece rito próprio; a notificação ao prestador é consequência da tramitação, não o primeiro ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ouvidoria não tem competência para "determinar a correção da irregularidade e de seus efeitos, inclusive penais". A atribuição de apurar e propor sanções cabe a outros órgãos (agência reguladora, Ministério Público). A ouvidoria registra e encaminha, não impõe penalidades.
Conclusão: A ouvidoria deve aproveitar a denúncia anônima com provas robustas e processá-la conforme a Resolução 49/2014, propondo a correção imediata. Portanto, gabarito letra B.