Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu091423
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Ouvidoria
Sobre o orçamento público brasileiro, é correto afirmar que
Aas contas municipais devem ficar, ininterruptamente e a qualquer tempo, à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, ainda que não possa questionar diretamente a legitimidade delas.
Bpertencem ao exercício financeiro, que, no Brasil, coincide com o ano civil, as receitas nele recolhidas e as despesas nele legalmente pagas.
Cregime de adiantamento é aplicável a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Drestos a pagar são as despesas liquidadas, mas não empenhadas, até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se em processados e não processados.
Eo plano plurianual (PPA), no qual as receitas são previstas e as despesas são fixadas, representa a materialização do orçamento público brasileiro.
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GabaritoC — regime de adiantamento é aplicável a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Orçamento público brasileiro – Regime de adiantamento e conceitos correlatos
Gabarito: letra C. O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é o único instituto descrito corretamente entre as alternativas. Conforme o art. 68 da Lei 4.320/1964, ele se aplica a despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação. As demais alternativas apresentam erros na definição do exercício financeiro, dos restos a pagar e do PPA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa contraria o disposto no art. 18, §3º da Constituição do Estado do Paraná (norma análoga à regra geral das contas municipais), que determina que as contas ficam à disposição durante sessenta dias a cada ano, e não "ininterruptamente". Além disso, o cidadão pode questionar a legitimidade, ao contrário do que a alternativa sugere. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 35 da Lei 4.320/1964 dispõe:
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
A alternativa troca "empenhadas" por "pagas". O critério correto é o empenho, não o pagamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 68 da Lei 4.320/1964 estabelece:
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
A redação da alternativa reproduz fielmente a parte final do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 36 da Lei 4.320/1964 define:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
A alternativa afirma que restos a pagar são despesas "liquidadas, mas não empenhadas", invertendo a etapa: a despesa deve estar empenhada (não necessariamente liquidada) e não paga.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes, mas não fixa receitas e despesas anuais. Essa função é da Lei Orçamentária Anual (LOA). A alternativa confunde o PPA com a LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de termos: na alternativa B, substitui "empenhadas" por "pagas"; na D, troca "empenhadas" por "liquidadas". Lembre-se: pertencimento ao exercício financeiro depende do empenho (art. 35), e restos a pagar exigem despesa empenhada mas não paga (art. 36). Atenção redobrada a essas três etapas: empenho, liquidação, pagamento.