Lei Orçamentária Anual – Reserva de Contingência
Gabarito: letra A. A reserva de contingência, prevista no art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), tem seu montante definido com base na receita corrente líquida. As demais alternativas fogem do critério legal.
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [...]
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º, III, da LRF, o montante da reserva de contingência é definido com base na receita corrente líquida. A redação do dispositivo é clara e não comporta outra interpretação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "subsídio para participação acionária", que não é o parâmetro legal para a reserva de contingência. A LRF não relaciona esse conceito ao montante da reserva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Receita dos depósitos extrajudiciais" não é a base utilizada pela lei. A reserva de contingência não se vincula a esse tipo de receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "excesso de arrecadação das receitas correntes" é um conceito ligado à abertura de créditos adicionais (art. 43 da Lei 4.320/1964), não à definição do montante da reserva de contingência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Economia orçamentária das dotações orçamentárias" não é a base legal. A economia orçamentária se refere à diferença entre dotação e despesa realizada, não ao critério para fixar a reserva.
Gabarito: letra A.