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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu091940
Banca
VUNESP
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Educação Física
João é empregado público, vinculado a uma autarquia responsável por fiscalizar profissionais de educação física. Ele cumpriu, recentemente, os requisitos necessários para se aposentar por tempo de contribuição. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que João
  1. Aterá seu vínculo com a autarquia rompido caso se aposente e utilize o tempo de contribuição decorrente do exercício do emprego.
  2. Bnão romperá o vínculo com a instituição caso a aposentadoria seja concedida pelo Regime Geral de Previdência Social.
  3. Ctem um vínculo irregular com a autarquia, pois funcionários de pessoas jurídicas de direito público devem ser, por determinação constitucional, estatutários.
  4. Dnão poderá ocupar cargo em comissão na Administração Pública, caso se aposente, por ser vedada a acumulação de função dessa natureza com proventos de aposentadoria.
  5. Edeverá se aposentar, independentemente de sua idade, pois a Constituição Federal determina que os vínculos de emprego público sejam rompidos quando cumpridos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
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GabaritoA — terá seu vínculo com a autarquia rompido caso se aposente e utilize o tempo de contribuição decorrente do exercício do emprego.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria de empregado público

Gabarito: letra A. A aposentadoria por tempo de contribuição extingue o contrato de trabalho do empregado público, conforme entendimento do STF (RE 589.998, Tema 130). Assim, ao se aposentar utilizando o tempo de contribuição decorrente do seu emprego na autarquia, João terá seu vínculo rompido.

A questão testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos empregados públicos nas autarquias e os efeitos da aposentadoria voluntária. A Constituição Federal (art. 37, II) permite tanto cargos quanto empregos públicos, não exigindo regime estatutário para autarquias. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, no âmbito do RGPS, provoca a extinção do contrato de trabalho (art. 49 da Lei 8.213/1991 c/c art. 454 da CLT), salvo opção do empregado em permanecer, o que não é o caso.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Conclusão

A

A aposentadoria por tempo de contribuição rompe o vínculo com a autarquia.

STF (RE 589.998, Tema 130): a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho do empregado público.

✅ Correta (Gabarito)

B

Não rompe o vínculo se a aposentadoria for pelo RGPS.

Art. 49 da Lei 8.213/1991 c/c art. 454 da CLT: a aposentadoria pelo RGPS também extingue o contrato de trabalho.

❌ Incorreta

C

O vínculo é irregular, pois autarquias exigem regime estatutário.

Art. 37, II, CF: admite tanto cargo quanto emprego público; autarquias podem ter empregados celetistas.

❌ Incorreta

D

Aposentado, não pode ocupar cargo em comissão por vedação de acumulação.

Art. 37, §10, CF: permite acumulação de proventos com cargo em comissão, desde que não haja incompatibilidade de horários.

❌ Incorreta

E

Deve se aposentar independentemente da idade, rompendo o vínculo.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige cumprimento de requisitos de tempo e idade (art. 201, §7º, CF); não há obrigatoriedade de rompimento automático sem a concessão do benefício.

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez concedida, encerra o vínculo empregatício. O STF, no RE 589.998, firmou a tese de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho no serviço público, não podendo o empregado continuar no mesmo cargo. João, ao utilizar o tempo de contribuição do emprego para se aposentar, automaticamente rompe o vínculo com a autarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não haverá rompimento se a aposentadoria for concedida pelo RGPS. Isso é falso: a aposentadoria pelo RGPS também extingue o contrato de trabalho, conforme art. 49 da Lei 8.213/1991. O regime previdenciário (RGPS ou RPPS) não altera o efeito extintivo da aposentadoria voluntária sobre o vínculo empregatício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o vínculo é irregular porque empregados de autarquias deveriam ser estatutários. A CF não impõe regime único: autarquias podem ter tanto servidores estatutários (regidos por lei própria, como a Lei 8.112/1990) quanto empregados públicos celetistas (concurso público, mas regidos pela CLT). O art. 37, II, refere-se a “cargo ou emprego público”, admitindo ambas as formas. Portanto, não há irregularidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, aposentado, João não poderá ocupar cargo em comissão por vedação de acumulação. A CF, art. 37, XVI, veda a acumulação de cargos públicos, mas o § 10 do mesmo artigo ressalva que o aposentado pode ocupar cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Logo, a vedação não é absoluta; é possível acumular proventos com a remuneração de cargo em comissão. A alternativa erra ao generalizar a vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a CF determina a aposentadoria compulsória independentemente de idade quando cumpridos os requisitos. A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito, não um dever. O empregado pode optar por se aposentar ou continuar trabalhando. Não há previsão constitucional de rompimento automático do vínculo; o que ocorre é que, uma vez requerida e concedida a aposentadoria, o contrato se extingue, mas o empregado não é obrigado a se aposentar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) acreditar que empregados de autarquia devem ser estatutários (C) – lembre-se de que a CF permite emprego público; (2) pensar que aposentados não podem ocupar cargos em comissão (D) – a CF excepciona essa hipótese. A alternativa A, embora contraintuitiva para quem imagina que o empregado pode continuar após aposentadoria, está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF. Fique atento ao Tema 130.

Gabarito: letra A

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