Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu091940
Banca
VUNESP
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico em Educação Física
João é empregado público, vinculado a uma autarquia responsável por fiscalizar profissionais de educação física. Ele cumpriu, recentemente, os requisitos necessários para se aposentar por tempo de contribuição. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que João
Aterá seu vínculo com a autarquia rompido caso se aposente e utilize o tempo de contribuição decorrente do exercício do emprego.
Bnão romperá o vínculo com a instituição caso a aposentadoria seja concedida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Ctem um vínculo irregular com a autarquia, pois funcionários de pessoas jurídicas de direito público devem ser, por determinação constitucional, estatutários.
Dnão poderá ocupar cargo em comissão na Administração Pública, caso se aposente, por ser vedada a acumulação de função dessa natureza com proventos de aposentadoria.
Edeverá se aposentar, independentemente de sua idade, pois a Constituição Federal determina que os vínculos de emprego público sejam rompidos quando cumpridos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
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GabaritoA — terá seu vínculo com a autarquia rompido caso se aposente e utilize o tempo de contribuição decorrente do exercício do emprego.
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Aposentadoria de empregado público
Gabarito: letra A. A aposentadoria por tempo de contribuição extingue o contrato de trabalho do empregado público, conforme entendimento do STF (RE 589.998, Tema 130). Assim, ao se aposentar utilizando o tempo de contribuição decorrente do seu emprego na autarquia, João terá seu vínculo rompido.
A questão testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos empregados públicos nas autarquias e os efeitos da aposentadoria voluntária. A Constituição Federal (art. 37, II) permite tanto cargos quanto empregos públicos, não exigindo regime estatutário para autarquias. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, no âmbito do RGPS, provoca a extinção do contrato de trabalho (art. 49 da Lei 8.213/1991 c/c art. 454 da CLT), salvo opção do empregado em permanecer, o que não é o caso.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Conclusão
A
A aposentadoria por tempo de contribuição rompe o vínculo com a autarquia.
STF (RE 589.998, Tema 130): a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho do empregado público.
✅ Correta (Gabarito)
B
Não rompe o vínculo se a aposentadoria for pelo RGPS.
Art. 49 da Lei 8.213/1991 c/c art. 454 da CLT: a aposentadoria pelo RGPS também extingue o contrato de trabalho.
❌ Incorreta
C
O vínculo é irregular, pois autarquias exigem regime estatutário.
Art. 37, II, CF: admite tanto cargo quanto emprego público; autarquias podem ter empregados celetistas.
❌ Incorreta
D
Aposentado, não pode ocupar cargo em comissão por vedação de acumulação.
Art. 37, §10, CF: permite acumulação de proventos com cargo em comissão, desde que não haja incompatibilidade de horários.
❌ Incorreta
E
Deve se aposentar independentemente da idade, rompendo o vínculo.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige cumprimento de requisitos de tempo e idade (art. 201, §7º, CF); não há obrigatoriedade de rompimento automático sem a concessão do benefício.
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez concedida, encerra o vínculo empregatício. O STF, no RE 589.998, firmou a tese de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho no serviço público, não podendo o empregado continuar no mesmo cargo. João, ao utilizar o tempo de contribuição do emprego para se aposentar, automaticamente rompe o vínculo com a autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não haverá rompimento se a aposentadoria for concedida pelo RGPS. Isso é falso: a aposentadoria pelo RGPS também extingue o contrato de trabalho, conforme art. 49 da Lei 8.213/1991. O regime previdenciário (RGPS ou RPPS) não altera o efeito extintivo da aposentadoria voluntária sobre o vínculo empregatício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o vínculo é irregular porque empregados de autarquias deveriam ser estatutários. A CF não impõe regime único: autarquias podem ter tanto servidores estatutários (regidos por lei própria, como a Lei 8.112/1990) quanto empregados públicos celetistas (concurso público, mas regidos pela CLT). O art. 37, II, refere-se a “cargo ou emprego público”, admitindo ambas as formas. Portanto, não há irregularidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, aposentado, João não poderá ocupar cargo em comissão por vedação de acumulação. A CF, art. 37, XVI, veda a acumulação de cargos públicos, mas o § 10 do mesmo artigo ressalva que o aposentado pode ocupar cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Logo, a vedação não é absoluta; é possível acumular proventos com a remuneração de cargo em comissão. A alternativa erra ao generalizar a vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a CF determina a aposentadoria compulsória independentemente de idade quando cumpridos os requisitos. A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito, não um dever. O empregado pode optar por se aposentar ou continuar trabalhando. Não há previsão constitucional de rompimento automático do vínculo; o que ocorre é que, uma vez requerida e concedida a aposentadoria, o contrato se extingue, mas o empregado não é obrigado a se aposentar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) acreditar que empregados de autarquia devem ser estatutários (C) – lembre-se de que a CF permite emprego público; (2) pensar que aposentados não podem ocupar cargos em comissão (D) – a CF excepciona essa hipótese. A alternativa A, embora contraintuitiva para quem imagina que o empregado pode continuar após aposentadoria, está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF. Fique atento ao Tema 130.