A respeito do princípio constitucional da eficiência, é correto afirmar que
Aestá relacionado à necessidade de o agente público ser mais célere no atendimento das finalidades públicas, autorizando-o a violar a lei, quando necessário.
Btem como consequência impor que, na interpretação e aplicação do direito, as consequências jurídicas e administrativas da ação estatal sejam levadas em consideração.
Cinsere o Estado dentro de uma lógica de mercado, impondo que a ação administrativa a ser escolhida seja necessariamente a que gere um menor custo financeiro.
Delimina a necessidade de atividades burocráticas e do registro de informações tidas, pelo agente público, como dispensáveis para a realização de sua atividade.
Eestá implícito na Constituição Federal, sendo uma consequência natural do princípio da supremacia do interesse público.
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GabaritoB — tem como consequência impor que, na interpretação e aplicação do direito, as consequências jurídicas e administrativas da ação estatal sejam levadas em consideração.
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Princípio da Eficiência
Gabarito: letra B. O princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal pela EC 19/98, impõe que a Administração Pública atue com qualidade, produtividade e economicidade. Na sua dimensão interpretativa, exige que as consequências jurídicas e administrativas da ação estatal sejam consideradas – ideia que ecoa também no art. 21 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). As demais alternativas erram ao desvirtuar o conteúdo ou a natureza do princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficiência não autoriza o agente público a violar a lei. O princípio da legalidade é igualmente expresso e não pode ser afastado por suposta busca de celeridade. A Administração deve ser eficiente dentro dos limites legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta corretamente a dimensão consequencialista do princípio da eficiência: na interpretação e aplicação do direito administrativo, devem ser sopesadas as consequências práticas da decisão, evitando formalismos que levem a resultados inúteis ou prejudiciais ao interesse público. Essa visão é reforçada pela LINDB, que exige a indicação de consequências em atos de invalidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência não impõe uma lógica estrita de mercado. A escolha administrativa deve considerar diversos fatores – legalidade, moralidade, interesse público – e não apenas o menor custo financeiro. Economicidade é um dos aspectos, mas não o único.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência não elimina a burocracia ou registros considerados dispensáveis pelo agente. A atividade administrativa deve observar procedimentos formais essenciais à segurança jurídica, ao controle e à transparência. O que se busca é a desburocratização racional, não a supressão arbitrária de garantias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência é expresso na Constituição Federal (art. 37, caput). Não está implícito. Foi introduzido pela EC 19/98 e integra o rol dos princípios constitucionais administrativos ao lado da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre princípios administrativos, decore o caput do art. 37 da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L.I.M.P.E.). A eficiência é expressa, não implícita. E lembre-se: ela não autoriza violar a lei, nem reduz a Administração a uma empresa privada.