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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091984
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
Com base nas Súmulas do TCE/SP, é correto afirmar que
  1. Ao preço final do produto ofertado pelos proponentes não precisa incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
  2. Bo tabelamento de um produto dispensa a administração pública de adquiri-lo mediante o competente certame licitatório.
  3. Cnão depende de licitação a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta e indireta.
  4. Dem procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.
  5. Eem procedimento licitatório, é autorizada a exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do TCE/SP e o Procedimento Licitatório

Gabarito: letra D. Segundo as Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa, pois tal prática viola os princípios da isonomia e da competitividade, que regem as licitações públicas.

A questão testa o conhecimento sobre o entendimento sumulado do TCE/SP acerca de vedações e exigências em licitações. A banca utiliza enunciados que contrariam a jurisprudência consolidada, exigindo do candidato familiaridade com os posicionamentos do tribunal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O preço final do produto ofertado deve incluir todos os tributos e encargos que o ofertante suportará. Exigir que o proponente apresente preço sem esses encargos distorce a competição e fere a transparência. As Súmulas do TCE/SP rejeitam essa prática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tabelamento de um produto (fixação de preço máximo) não dispensa a realização de licitação. A Administração deve, em regra, licitar, salvo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei. O simples tabelamento não se enquadra em nenhuma exceção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aquisição de combustíveis e derivados de petróleo não é dispensada de licitação. Embora exista previsão de dispensa para determinados casos (ex.: guerra, emergência), a regra é a licitação. Não há súmula do TCE/SP que autorize dispensa genérica para esses itens.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exigir documento que comprometa terceiro alheio à disputa (como uma garantia ou declaração de um fornecedor não participante) é vedado. Isso compromete a competitividade e pode configurar restrição indevida. O TCE/SP, em suas súmulas, veda tais exigências, alinhando-se ao princípio da isonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe não pode ser exigida como condição de participação, pois é um requisito alheio à capacidade técnica e econômica do licitante. O TCE/SP entende que tal exigência é ilegal, por restringir a participação de forma desarrazoada.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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