Súmulas do TCE/SP e o Procedimento Licitatório
Gabarito: letra D. Segundo as Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa, pois tal prática viola os princípios da isonomia e da competitividade, que regem as licitações públicas.
A questão testa o conhecimento sobre o entendimento sumulado do TCE/SP acerca de vedações e exigências em licitações. A banca utiliza enunciados que contrariam a jurisprudência consolidada, exigindo do candidato familiaridade com os posicionamentos do tribunal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O preço final do produto ofertado deve incluir todos os tributos e encargos que o ofertante suportará. Exigir que o proponente apresente preço sem esses encargos distorce a competição e fere a transparência. As Súmulas do TCE/SP rejeitam essa prática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tabelamento de um produto (fixação de preço máximo) não dispensa a realização de licitação. A Administração deve, em regra, licitar, salvo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei. O simples tabelamento não se enquadra em nenhuma exceção legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição de combustíveis e derivados de petróleo não é dispensada de licitação. Embora exista previsão de dispensa para determinados casos (ex.: guerra, emergência), a regra é a licitação. Não há súmula do TCE/SP que autorize dispensa genérica para esses itens.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exigir documento que comprometa terceiro alheio à disputa (como uma garantia ou declaração de um fornecedor não participante) é vedado. Isso compromete a competitividade e pode configurar restrição indevida. O TCE/SP, em suas súmulas, veda tais exigências, alinhando-se ao princípio da isonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe não pode ser exigida como condição de participação, pois é um requisito alheio à capacidade técnica e econômica do licitante. O TCE/SP entende que tal exigência é ilegal, por restringir a participação de forma desarrazoada.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra D.