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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu091986
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
A área de contratações da Câmara Municipal do Município X instaurou processo administrativo para viabilizar a contratação de cadeiras, que serão utilizadas no Plenário da Casa. Como há alguns parlamentares com comorbidades ortopédicas e para assegurar que os produtos terão alta qualidade e durabilidade, o setor compras entende que as cadeiras precisam possuir características técnicas específicas. Com base na situação hipotética e na teoria do ato administrativo, é correto afirmar que a exposição das razões que justificam a escolha corresponde
  1. Aà motivação do ato.
  2. Bà forma do ato.
  3. Cao objeto do ato.
  4. Dao motivo do ato.
  5. Eà finalidade do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à motivação do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo – Motivação

Gabarito: letra A. A exposição das razões que justificam a escolha da Administração corresponde à motivação do ato administrativo, conforme exige o art. 50 da Lei 9.784/1999. Motivação é a declaração formal dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam a decisão, enquanto o motivo é a própria situação de fato ou de direito que autoriza o ato. A questão explora justamente essa diferença.

Art. 50Lei-9784

Art. 50 – "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...]"

Elemento do Ato Administrativo

Definição

Exemplo no Caso Concreto

Relação com a “exposição das razões”

Motivação (Gabarito – A)

Declaração formal dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam a decisão (art. 50, Lei 9.784/1999).

Expor que as cadeiras precisam de características técnicas específicas devido a comorbidades ortopédicas e à necessidade de durabilidade.

É a própria exposição das razões.

Motivo (Alternativa D)

Situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato (causa).

A existência de parlamentares com comorbidades ortopédicas e a necessidade de alta qualidade/durabilidade.

É a causa, não a exposição dela.

Forma (Alternativa B)

Revestimento exterior do ato (ex.: forma escrita, solenidades).

O processo administrativo instaurado (documento escrito).

Não se confunde com a justificativa.

Objeto (Alternativa C)

Conteúdo do ato, aquilo que ele dispõe (a decisão).

A contratação de cadeiras com especificações técnicas.

Não é a justificativa.

Finalidade (Alternativa E)

Resultado de interesse público que se busca alcançar.

Assegurar conforto, acessibilidade e durabilidade no Plenário.

Não é a exposição das razões.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A "exposição das razões que justificam a escolha" é a própria motivação: é o ato de apresentar, de forma expressa, os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) que levaram à prática do ato. A Lei 9.784/1999, art. 50, impõe a obrigatoriedade dessa exposição para determinados atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Forma é o revestimento exterior do ato, o modo como ele se exterioriza (escrito, solenidades, etc.). Não se confunde com a exposição das razões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Objeto é o conteúdo do ato, aquilo que o ato dispõe (a decisão tomada). Não é a justificativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato (ex.: a necessidade de cadeiras com especificações técnicas). Já a motivação é a declaração formal desse motivo. A banca induz ao erro ao trocar motivo (causa) por motivação (exposição da causa). A alternativa afirma que a exposição das razões corresponde ao motivo – está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Finalidade é o resultado (interesse público) que se busca alcançar com o ato. Não se trata da exposição das razões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre motivo (elemento do ato) e motivação (declaração formal do motivo). O enunciado diz "exposição das razões que justificam a escolha" — isso é motivação, não motivo. Muitos candidatos caem ao marcar D (motivo) pensando ser sinônimo.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A

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