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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu091987
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
A respeito dos contratos administrativos, é correto afirmar que
  1. Anão estão sujeitos a princípios e regras do Código Civil.
  2. Bnão são necessariamente assimétricos e não precisam, necessariamente, conceder prerrogativas especiais à Administração Pública.
  3. Ca Administração Pública não pode inovar com o uso de contratos, pois a lei precisa definir, previamente, o que pode ser contratado pelo Estado.
  4. Do seu equilíbrio econômico-financeiro é definido por lei, e as partes, em regra, não podem fazer uma distribuição dos riscos contratuais.
  5. Enão pode ser alterado qualitativamente, pois a nova lei geral de licitações considera que esse tipo de conduta viola o princípio constitucional da licitação.
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GabaritoB — não são necessariamente assimétricos e não precisam, necessariamente, conceder prerrogativas especiais à Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos

Gabarito: letra B. A banca considera que os contratos administrativos não são necessariamente assimétricos e não precisam, necessariamente, conceder prerrogativas especiais à Administração Pública - afirmação que, embora aparentemente contraditória com a doutrina clássica (que aponta as cláusulas exorbitantes como traço distintivo), é a única alternativa que não contém erros materiais diante do ordenamento jurídico. As demais alternativas apresentam incorreções evidentes.

A questão exige conhecimento da natureza jurídica dos contratos administrativos, especialmente no que tange à aplicação subsidiária do Código Civil, à possibilidade de inovação contratual, à distribuição de riscos e à alteração qualitativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os contratos administrativos estão sujeitos aos princípios e regras do Código Civil de forma subsidiária (art. 54 da Lei nº 8.666/93, hoje revogada, e art. 89 da Lei nº 14.133/2021). A Administração Pública, ao contratar, submete-se ao regime jurídico de direito público, mas, na omissão da lei especial, aplicam-se os dispositivos do direito privado, notadamente na fase de execução contratual e nos aspectos não regulados pelas cláusulas exorbitantes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Embora a doutrina majoritária destaque que o contrato administrativo é marcado pela assimetria (verticalidade) e pela presença de cláusulas exorbitantes que conferem prerrogativas especiais à Administração, a afirmação da alternativa B é defensável na medida em que o ordenamento admite contratos administrativos com características mais equilibradas (ex.: contratos de parceria, convênios, ou contratos em que as partes pactuam direitos e deveres mais simétricos). Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações) permite a alocação consensual de riscos e a adoção de soluções pactuadas, afastando a obrigatoriedade de prerrogativas unilaterais em todos os casos. Portanto, a assertiva está correta, especialmente porque as demais alternativas são inequivocamente equivocadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Administração pode inovar na celebração de contratos, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que o objeto esteja previsto em lei ou em ato normativo. A lei não precisa definir exaustivamente cada contratação; basta que haja autorização genérica e que o contrato atenda ao interesse público. O princípio da legalidade não exige lei prévia para cada ajuste específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo pode ser definido pelas partes, inclusive com a previsão de matriz de alocação de riscos (art. 103 da Lei nº 14.133/2021). A lei estabelece diretrizes, mas não veda a distribuição contratual dos riscos. Ao contrário, a nova lei estimula a pactuação de riscos, quantificando-os e alocando-os entre contratante e contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contrato administrativo pode ser alterado qualitativamente (alteração do objeto), desde que haja motivo técnico ou jurídico e respeitados os limites legais (art. 65 da Lei nº 8.666/93 e art. 124 da Lei nº 14.133/2021). A alteração qualitativa não viola o princípio da licitação, pois é permitida quando necessária para atender ao interesse público, desde que não desnature o objeto original.

Gabarito: letra B.

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