Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu091988
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
Considere que Joana, servidora vinculada ao setor de compras governamentais do Município X, recebeu vantagem econômica indireta para emitir declaração falsa acerca de documento técnico apresentado por empresa contratada pela Administração, atestando que o produto fornecido possuía qualidade técnica superior à que, de fato, apresentava. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que
Aa sua ação será punível caso a tenha praticado com dolo ou culpa.
Ba conduta se enquadra como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito e a sujeita, dente outras, a pena de suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos.
Cnão constitui improbidade administrativa, por ser necessário que o agente público receba vantagem direta pelo fornecimento da declaração técnica falsa.
Da conduta se enquadra como ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, sujeitando Joana à pena de multa civil pelo valor equivalente ao de sua remuneração.
Ea conduta não constituirá improbidade administrativa caso Joana exerça cargo em comissão ou função de confiança, pois a lei é destinada a reprimir condutas ilícitas praticadas por servidores públicos estatutários.
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GabaritoB — a conduta se enquadra como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito e a sujeita, dente outras, a pena de suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos.
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra B. A conduta de Joana – receber vantagem econômica indireta para emitir declaração falsa sobre qualidade de produto – se enquadra no art. 9º, VI, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que configura ato de improbidade importando enriquecimento ilícito. A sanção inclui suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos (art. 12, I).
A Lei 14.230/2021 alterou a LIA, exigindo dolo para todos os atos de improbidade e eliminando a responsabilidade culposa (art. 1º, §1º). A conduta descrita é dolosa, pois Joana agiu com vontade livre e consciente de obter vantagem indevida.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º – Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
Ato de improbidade (art. 9º, VI)
1Enriquecimento ilícito
Receber vantagem econômica
Direta ou indireta
Para fazer declaração falsa
Dado técnico / qualidade de mercadoria
2Elemento subjetivo
Dolo (exigido pela Lei 14.230/2021)
Culpa (não mais punível)
3Sanção (art. 12, I)
Suspensão dos direitos políticos
Até 14 anos
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a ação seria punível com dolo ou culpa. Após a Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo (art. 1º, §1º). A conduta culposa não é mais punível a título de improbidade. Incorreta.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra no art. 9º, VI, que trata de enriquecimento ilícito. As sanções para esse tipo de ato incluem suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos (art. 12, I). A narrativa descreve justamente o recebimento de vantagem econômica indireta para fazer declaração falsa sobre qualidade técnica, amoldando-se perfeitamente ao tipo. Correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Alega que não constitui improbidade por ser necessário recebimento de vantagem direta. O art. 9º, VI, expressamente menciona vantagem direta ou indireta. Logo, a vantagem indireta é suficiente. Incorreta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Classifica a conduta como atentado contra os princípios da Administração (art. 11). No entanto, a conduta se enquadra como enriquecimento ilícito (art. 9º). As sanções são distintas: para enriquecimento ilícito, a multa pode chegar a 24 vezes a remuneração (art. 12, I), e não apenas o valor da remuneração. Incorreta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que a conduta não seria improbidade se Joana exercesse cargo em comissão, pois a lei se destinaria apenas a servidores estatutários. A LIA aplica-se a todo agente público, incluindo ocupantes de cargo em comissão (art. 2º). Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de improbidade. A conduta de receber vantagem para declaração falsa é expressamente prevista como enriquecimento ilícito (art. 9º, VI), e não como atentado aos princípios (art. 11). Além disso, a alternativa C inverte a regra ao exigir vantagem direta, quando a lei permite indireta.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa