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Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei 14.133/2021
Gabarito: Letra A. O SRP é um instrumento auxiliar que exige licitação prévia para registro de preços e permite contratações futuras conforme a necessidade, conforme arts. 78 a 82 da Lei 14.133/2021. A alternativa A reproduz essa característica essencial.
A questão testa o conhecimento básico sobre o Sistema de Registro de Preços, um dos instrumentos auxiliares previstos na nova Lei de Licitações. O SRP não dispensa a licitação, ao contrário do que se possa pensar — ele a exige para formar um catálogo de preços registrados, que serão utilizados em contratações futuras.
Art. 40, IILei-14133
Art. 40, II — "O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: (...) II – processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;"
A expressão "quando pertinente" já afasta a obrigatoriedade total do SRP, e o art. 78 detalha que o SRP será precedido de licitação (ou, excepcionalmente, de contratação direta nas hipóteses legais).
Sistema de Registro de Preços (SRP): Natureza (Instrumento auxiliar, Catálogo de preços registrados); Exigência (Licitação prévia (regra), Contratação direta (exceção)); Contratação futura (Sem nova licitação, Até o limite das quantidades registradas); Planejamento (Estimativa de quantidades, Expectativa de consumo anual, Quando pertinente (não obrigatório))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o SRP exige licitação prévia e possibilita contratações futuras conforme necessidade. É exata: o SRP é um procedimento seletivo (licitação) que registra preços, e a Administração pode contratar ao longo da vigência da ata sem nova licitação, até o limite das quantidades registradas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o SRP permite contratações sem processo licitatório anterior. Isso é falso: a regra é que haja licitação prévia (pregão ou concorrência, conforme o caso). Apenas em hipóteses de contratação direta (dispensa/inexigibilidade) é que se pode prescindir de licitação, e mesmo assim o SRP é utilizado com um procedimento simplificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o SRP é obrigatório para toda aquisição de bens de consumo duráveis. A lei não impõe essa obrigatoriedade; o art. 40, II, diz "quando pertinente", e o art. 78, §1º, estabelece que o SRP pode ser adotado nas hipóteses que especifica, sem vinculação a bens duráveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o SRP desobriga a estimativa de quantidades no planejamento. Na verdade, o art. 40, III, exige a determinação de "unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis". O SRP pode ter quantidades estimadas (máximas) e a ata registra preços para aquisições futuras, mas a estimativa é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o SRP a contratações emergenciais. O SRP é um instrumento de contratação ordinária, previsto nos arts. 78 a 82 da Lei 14.133/2021, e pode ser usado para diversas finalidades, como compras rotineiras, manutenção de estoques, etc. As contratações emergenciais seguem o rito de dispensa de licitação (art. 75, VIII), não o SRP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o SRP "dispensa licitação" (alternativa B). Muitos candidatos confundem SRP com contratação direta, mas o SRP, como regra, exige licitação prévia (pregão ou concorrência). A licitação é para registrar preços; depois, as contratações individuais dispensam nova licitação. Lembre-se: SRP = licitação prévia + contratações futuras sem nova licitação.
Dica: sempre que vir "Sistema de Registro de Preços", associe a "licitação prévia" e "contratações parceladas sob demanda".
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o SRP é a letra A.