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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091991
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
O Sistema de Registro de Preços, previsto na Lei nº 14.133/2021, é caracterizado por
  1. Aexigir licitação prévia e possibilitar contratações futuras conforme necessidade.
  2. Bpermitir contratações sem a realização de processo licitatório anterior.
  3. Cser obrigatório para toda aquisição de bens de consumo duráveis.
  4. Ddesobrigar a estimativa de quantidades no planejamento de compras.
  5. Elimitar-se às contratações emergenciais, de forma única e exclusiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exigir licitação prévia e possibilitar contratações futuras conforme necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei 14.133/2021

Gabarito: Letra A. O SRP é um instrumento auxiliar que exige licitação prévia para registro de preços e permite contratações futuras conforme a necessidade, conforme arts. 78 a 82 da Lei 14.133/2021. A alternativa A reproduz essa característica essencial.

A questão testa o conhecimento básico sobre o Sistema de Registro de Preços, um dos instrumentos auxiliares previstos na nova Lei de Licitações. O SRP não dispensa a licitação, ao contrário do que se possa pensar — ele a exige para formar um catálogo de preços registrados, que serão utilizados em contratações futuras.

Art. 40, IILei-14133

Art. 40, II — "O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: (...) II – processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;"

A expressão "quando pertinente" já afasta a obrigatoriedade total do SRP, e o art. 78 detalha que o SRP será precedido de licitação (ou, excepcionalmente, de contratação direta nas hipóteses legais).

1Natureza
Instrumento auxiliar
Catálogo de preços registrados
2Exigência
Licitação prévia (regra)
Contratação direta (exceção)
3Contratação futura
Sem nova licitação
Até o limite das quantidades registradas
4Planejamento
Estimativa de quantidades
Expectativa de consumo anual
Quando pertinente (não obrigatório)
Sistema de Registro de Preços (SRP)
LEVELsoulevel.com.br
Sistema de Registro de Preços (SRP): Natureza (Instrumento auxiliar, Catálogo de preços registrados); Exigência (Licitação prévia (regra), Contratação direta (exceção)); Contratação futura (Sem nova licitação, Até o limite das quantidades registradas); Planejamento (Estimativa de quantidades, Expectativa de consumo anual, Quando pertinente (não obrigatório))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o SRP exige licitação prévia e possibilita contratações futuras conforme necessidade. É exata: o SRP é um procedimento seletivo (licitação) que registra preços, e a Administração pode contratar ao longo da vigência da ata sem nova licitação, até o limite das quantidades registradas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o SRP permite contratações sem processo licitatório anterior. Isso é falso: a regra é que haja licitação prévia (pregão ou concorrência, conforme o caso). Apenas em hipóteses de contratação direta (dispensa/inexigibilidade) é que se pode prescindir de licitação, e mesmo assim o SRP é utilizado com um procedimento simplificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o SRP é obrigatório para toda aquisição de bens de consumo duráveis. A lei não impõe essa obrigatoriedade; o art. 40, II, diz "quando pertinente", e o art. 78, §1º, estabelece que o SRP pode ser adotado nas hipóteses que especifica, sem vinculação a bens duráveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o SRP desobriga a estimativa de quantidades no planejamento. Na verdade, o art. 40, III, exige a determinação de "unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis". O SRP pode ter quantidades estimadas (máximas) e a ata registra preços para aquisições futuras, mas a estimativa é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o SRP a contratações emergenciais. O SRP é um instrumento de contratação ordinária, previsto nos arts. 78 a 82 da Lei 14.133/2021, e pode ser usado para diversas finalidades, como compras rotineiras, manutenção de estoques, etc. As contratações emergenciais seguem o rito de dispensa de licitação (art. 75, VIII), não o SRP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o SRP "dispensa licitação" (alternativa B). Muitos candidatos confundem SRP com contratação direta, mas o SRP, como regra, exige licitação prévia (pregão ou concorrência). A licitação é para registrar preços; depois, as contratações individuais dispensam nova licitação. Lembre-se: SRP = licitação prévia + contratações futuras sem nova licitação.

Dica: sempre que vir "Sistema de Registro de Preços", associe a "licitação prévia" e "contratações parceladas sob demanda".

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o SRP é a letra A.

Gabarito: letra A.

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