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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu091992
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Contratação
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a administração pública pode deixar de realizar licitação nas situações em que
  1. Anão há interessados em certame anterior, ainda que mantidas todas as condições da proposta original.
  2. Bhaja risco institucional envolvido, mesmo sem previsão legal específica.
  3. Ca contratação se encaixe em hipóteses legais, como casos de emergência ou de valor reduzido.
  4. Do gestor demonstre que a licitação seria inviável em razão do tempo disponível para contratar.
  5. Ea contratação envolva entidades do terceiro setor, consideradas de utilidade pública.
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GabaritoC — a contratação se encaixe em hipóteses legais, como casos de emergência ou de valor reduzido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Administração pode deixar de licitar apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, como os casos de dispensa (emergência, pequeno valor) e inexigibilidade (inviabilidade de competição). A alternativa C reproduz corretamente esse princípio.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece rol taxativo de hipóteses de dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74), não sendo lícito ao gestor afastar a licitação por conveniência ou omissão legal.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Emergência (inc. VIII)
    • Pequeno valor (inc. I e II)
    • Licitação deserta (inc. IV)
      • Exige: não puder repetir sem prejuízo
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Serviços técnicos especializados
    • Fornecedor exclusivo
  • 3Requisitos comuns
    • Previsão legal taxativa
    • Risco institucional sem lei
    • Falta de tempo
    • Generalização para terceiro setor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 75, IV, da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa na hipótese de licitação deserta, mas exige cumulativamente que "essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração". A alternativa omite essa condição, tornando-a incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legalidade exige que a dispensa ou inexigibilidade esteja prevista em lei. Risco institucional, por si só, não é hipótese legal. A Administração não pode afastar a licitação com base em juízo subjetivo de risco sem amparo normativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021 prevê diversas hipóteses de dispensa (art. 75, como emergência no inciso VIII e pequeno valor nos incisos I e II) e de inexigibilidade (art. 74). A alternativa reconhece que a contratação direta é possível quando o caso se enquadre nessas hipóteses legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A mera inviabilidade temporal não é causa legal para deixar de licitar. A inexigibilidade exige inviabilidade de competição (art. 74), e não simples falta de tempo. A Administração deve planejar-se para realizar a licitação no prazo adequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei prevê hipóteses específicas para contratação com entidades do terceiro setor (ex.: art. 75, XV, para OSCIP; art. 74 para serviços técnicos especializados). Não há dispensa genérica para "entidades de utilidade pública". A alternativa generaliza indevidamente.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma cobrar os requisitos de cada hipótese de dispensa. Memorize o art. 75 – especialmente os incisos I, II, VIII, e o IV (deserta) – e o art. 74 (inexigibilidade). Atente para as condições exigidas: muitas alternativas erram ao suprimir detalhes.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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