Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu092017
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Antônio é vereador e indicou sua esposa para ocupar um cargo na Secretaria de Educação. Ela é conhecida por ser uma especialista em ensino público e por sua ampla experiência em cargos de liderança no Estado e na iniciativa privada.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que a conduta de Antônio
Aé tipificada como improbidade administrativa, por violar princípio da Administração Pública.
Bsó será improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita.
Csó será improbidade administrativa se a sua indicação foi retribuída com a nomeação de alguém, vinculado à Secretaria de Educação, em seu gabinete.
Dé tipificada como improbidade administrativa caso tenha sido praticada com dolo ou culpa e o sujeita à suspensão de direitos políticos, por até quatorze anos.
Enão pode ser enquadrada como improbidade administrativa, pois a sua esposa possui notável capacidade técnica.
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GabaritoB — só será improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita.
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Improbidade Administrativa – Elemento subjetivo
Gabarito: letra B. A conduta de Antônio (vereador que nomeia a esposa para cargo na Secretaria de Educação) só poderá ser enquadrada como improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita. Após a Lei nº 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade – inclusive as que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) – exigem a demonstração de dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Não basta a mera violação de princípio ou a existência de nepotismo; é necessária a intenção de obter vantagem indevida ou causar dano.
PEGA ESSA DICA!
A principal mudança da Lei 14.230/2021 foi a eliminação da modalidade culposa e a exigência de dolo para todos os atos de improbidade. Questões sobre nepotismo ou violação de princípios frequentemente tentam o candidato a marcar a alternativa que considera a conduta automaticamente ímproba. Lembre-se: hoje, sem dolo específico, não há improbidade.
Alternativa
Afirmação sobre a conduta de Antônio (nepotismo)
Correta?
Justificativa
A
É tipificada como improbidade por violar princípio da Administração Pública.
❌
A simples violação de princípios não basta; exige-se dolo com finalidade ilícita (Lei 14.230/2021).
B
Só será improbidade se comprovado dolo com finalidade ilícita.
✅
Exige-se dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito), conforme art. 1º, §4º-B e §4º-C da LIA.
C
Só será improbidade se a indicação foi retribuída com nomeação de alguém vinculado à Secretaria no gabinete de Antônio.
❌
A lei não exige retribuição bilateral; o nepotismo pode ser ímprobo independentemente de contrapartida, desde que haja dolo.
D
É tipificada como improbidade se praticada com dolo ou culpa, sujeitando o agente à suspensão de direitos políticos por até 14 anos.
❌
A modalidade culposa foi eliminada pela Lei 14.230/2021; exige-se dolo. Além disso, a sanção de suspensão de direitos políticos não é automática e tem limites específicos.
E
Não pode ser enquadrada como improbidade, pois a esposa possui notável capacidade técnica.
❌
A capacidade técnica da nomeada não exclui, por si só, a improbidade; o que importa é a presença ou ausência de dolo com finalidade ilícita.
Improbidade (Lei 8.429/92): Antes da Lei 14.230/2021 (Dolo ou culpa, Violação de princípios bastava); Depois da Lei 14.230/2021 (Só dolo, Finalidade ilícita, Mera violação de princípio não basta); Nepotismo (Só improbidade se dolo específico, Nomeação técnica não configura)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é tipificada como improbidade por violar princípio da Administração Pública. Essa afirmação está incorreta porque, com a reforma de 2021, a simples violação de princípios (imparcialidade, moralidade) não é suficiente; é indispensável a comprovação de dolo com finalidade ilícita (art. 1º, §4º-B e §4º-C da Lei Complementar 64/1990, aplicado por analogia, e o entendimento consolidado do STF no RE 843.989 – Tema 819). Portanto, a letra A é muito genérica e desconsidera o elemento subjetivo exigido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra atual: a conduta de Antônio só será improbidade se houver comprovação de dolo com finalidade ilícita. Conforme disposto na Lei nº 8.429/1992 (art. 1º, §4º-B e §4º-C, com redação da Lei 14.230/2021), o dolo deve ser específico – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º e 10. No caso de nepotismo, se houver prova de que o agente agiu para beneficiar ilicitamente o parente ou obter vantagem pessoal, configura improbidade; caso contrário, se a nomeação for baseada exclusivamente na capacidade técnica e sem intenção escusa, não há ato ímprobo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a improbidade a uma retribuição (troca de favores entre gabinetes). A lei não exige reciprocidade para configurar improbidade. O nepotismo pode ser ímprobo independentemente de contrapartida, desde que haja dolo com finalidade ilícita. A alternativa cria uma condição não prevista na legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que a improbidade pode ser praticada com dolo ou culpa. A Lei 14.230/2021 aboliu expressamente a modalidade culposa para todos os atos de improbidade (arts. 9, 10 e 11). Além disso, o prazo de suspensão de direitos políticos de até quatorze anos é incorreto para este tipo de ato (o máximo atual é 12 anos para atos de enriquecimento ilícito, conforme art. 12, I). Portanto, a alternativa erra ao admitir culpa e ao superar o limite legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta não pode ser improbidade porque a esposa possui notável capacidade técnica. Embora a Súmula Vinculante 13 do STF (nepotismo) excepcione cargos de natureza técnica, essa exceção não afasta automaticamente a improbidade. A capacidade técnica pode ser um indício de ausência de dolo, mas não é absoluta. Se restar comprovado que o vereador agiu com intenção ilícita (ex.: para favorecer a esposa em detrimento de outros candidatos), a improbidade pode sim ser configurada. A alternativa generaliza indevidamente.
Conclusão: A resposta correta é a letra B, pois reflete a exigência de dolo específico como elemento central da improbidade administrativa após a reforma de 2021.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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