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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu092017
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Antônio é vereador e indicou sua esposa para ocupar um cargo na Secretaria de Educação. Ela é conhecida por ser uma especialista em ensino público e por sua ampla experiência em cargos de liderança no Estado e na iniciativa privada.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que a conduta de Antônio
  1. Aé tipificada como improbidade administrativa, por violar princípio da Administração Pública.
  2. Bsó será improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita.
  3. Csó será improbidade administrativa se a sua indicação foi retribuída com a nomeação de alguém, vinculado à Secretaria de Educação, em seu gabinete.
  4. Dé tipificada como improbidade administrativa caso tenha sido praticada com dolo ou culpa e o sujeita à suspensão de direitos políticos, por até quatorze anos.
  5. Enão pode ser enquadrada como improbidade administrativa, pois a sua esposa possui notável capacidade técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — só será improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Elemento subjetivo

Gabarito: letra B. A conduta de Antônio (vereador que nomeia a esposa para cargo na Secretaria de Educação) só poderá ser enquadrada como improbidade administrativa se for comprovado dolo com finalidade ilícita. Após a Lei nº 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade – inclusive as que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) – exigem a demonstração de dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Não basta a mera violação de princípio ou a existência de nepotismo; é necessária a intenção de obter vantagem indevida ou causar dano.

PEGA ESSA DICA!

A principal mudança da Lei 14.230/2021 foi a eliminação da modalidade culposa e a exigência de dolo para todos os atos de improbidade. Questões sobre nepotismo ou violação de princípios frequentemente tentam o candidato a marcar a alternativa que considera a conduta automaticamente ímproba. Lembre-se: hoje, sem dolo específico, não há improbidade.

Alternativa

Afirmação sobre a conduta de Antônio (nepotismo)

Correta?

Justificativa

A

É tipificada como improbidade por violar princípio da Administração Pública.

A simples violação de princípios não basta; exige-se dolo com finalidade ilícita (Lei 14.230/2021).

B

Só será improbidade se comprovado dolo com finalidade ilícita.

Exige-se dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito), conforme art. 1º, §4º-B e §4º-C da LIA.

C

Só será improbidade se a indicação foi retribuída com nomeação de alguém vinculado à Secretaria no gabinete de Antônio.

A lei não exige retribuição bilateral; o nepotismo pode ser ímprobo independentemente de contrapartida, desde que haja dolo.

D

É tipificada como improbidade se praticada com dolo ou culpa, sujeitando o agente à suspensão de direitos políticos por até 14 anos.

A modalidade culposa foi eliminada pela Lei 14.230/2021; exige-se dolo. Além disso, a sanção de suspensão de direitos políticos não é automática e tem limites específicos.

E

Não pode ser enquadrada como improbidade, pois a esposa possui notável capacidade técnica.

A capacidade técnica da nomeada não exclui, por si só, a improbidade; o que importa é a presença ou ausência de dolo com finalidade ilícita.

1Antes da Lei 14.230/2021
Dolo ou culpa
Violação de princípios bastava
2Depois da Lei 14.230/2021
Só dolo
Finalidade ilícita
Mera violação de princípio não basta
3Nepotismo
Só improbidade se dolo específico
Nomeação técnica não configura
Improbidade (Lei 8.429/92)
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Improbidade (Lei 8.429/92): Antes da Lei 14.230/2021 (Dolo ou culpa, Violação de princípios bastava); Depois da Lei 14.230/2021 (Só dolo, Finalidade ilícita, Mera violação de princípio não basta); Nepotismo (Só improbidade se dolo específico, Nomeação técnica não configura)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é tipificada como improbidade por violar princípio da Administração Pública. Essa afirmação está incorreta porque, com a reforma de 2021, a simples violação de princípios (imparcialidade, moralidade) não é suficiente; é indispensável a comprovação de dolo com finalidade ilícita (art. 1º, §4º-B e §4º-C da Lei Complementar 64/1990, aplicado por analogia, e o entendimento consolidado do STF no RE 843.989 – Tema 819). Portanto, a letra A é muito genérica e desconsidera o elemento subjetivo exigido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra atual: a conduta de Antônio só será improbidade se houver comprovação de dolo com finalidade ilícita. Conforme disposto na Lei nº 8.429/1992 (art. 1º, §4º-B e §4º-C, com redação da Lei 14.230/2021), o dolo deve ser específico – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º e 10. No caso de nepotismo, se houver prova de que o agente agiu para beneficiar ilicitamente o parente ou obter vantagem pessoal, configura improbidade; caso contrário, se a nomeação for baseada exclusivamente na capacidade técnica e sem intenção escusa, não há ato ímprobo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a improbidade a uma retribuição (troca de favores entre gabinetes). A lei não exige reciprocidade para configurar improbidade. O nepotismo pode ser ímprobo independentemente de contrapartida, desde que haja dolo com finalidade ilícita. A alternativa cria uma condição não prevista na legislação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que a improbidade pode ser praticada com dolo ou culpa. A Lei 14.230/2021 aboliu expressamente a modalidade culposa para todos os atos de improbidade (arts. 9, 10 e 11). Além disso, o prazo de suspensão de direitos políticos de até quatorze anos é incorreto para este tipo de ato (o máximo atual é 12 anos para atos de enriquecimento ilícito, conforme art. 12, I). Portanto, a alternativa erra ao admitir culpa e ao superar o limite legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não pode ser improbidade porque a esposa possui notável capacidade técnica. Embora a Súmula Vinculante 13 do STF (nepotismo) excepcione cargos de natureza técnica, essa exceção não afasta automaticamente a improbidade. A capacidade técnica pode ser um indício de ausência de dolo, mas não é absoluta. Se restar comprovado que o vereador agiu com intenção ilícita (ex.: para favorecer a esposa em detrimento de outros candidatos), a improbidade pode sim ser configurada. A alternativa generaliza indevidamente.

Conclusão: A resposta correta é a letra B, pois reflete a exigência de dolo específico como elemento central da improbidade administrativa após a reforma de 2021.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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