Verônica, vereadora do município X, proferiu um discurso no plenário da Câmara Municipal, criticando decisão judicial que anulou o contrato de fornecimento de merendas então vigente. Em sua manifestação, a vereadora sustentou que os fundamentos adotados na decisão judicial — ofensa aos princípios da razoabilidade e da publicidade — não poderiam ser aplicados de forma a desconsiderar os efeitos concretos da medida, que inviabiliza, de imediato, a nutrição de crianças da rede municipal de ensino, muitas delas em situação de vulnerabilidade social.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), é correto concluir sobre o discurso que
Aa decisão, de fato, precisa indicar de forma expressa as suas consequências jurídicas e administrativas, ao se declarar a nulidade de um contrato.
Bo Decreto-Lei nº 4.657/42 não se aplica às decisões judiciais.
Cos fundamentos da decisão judicial estão incorretos, pois os princípios jurídicos não podem ser utilizados para anular contratos administrativos.
Da decisão judicial está correta, pois o Decreto-Lei ordena a invalidação de contratos sempre que desobedeçam a princípios jurídicos, independentemente das consequências práticas da decisão.
Ea vereadora está correta, pois as decisões judiciais não podem invalidar contratos administrativos que estejam em execução.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a decisão, de fato, precisa indicar de forma expressa as suas consequências jurídicas e administrativas, ao se declarar a nulidade de um contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Art. 21
Gabarito: letra A. O art. 21 do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) determina que a decisão judicial que decretar a invalidação de um contrato administrativo deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas. A manifestação de Verônica está em linha com esse comando legal, e a alternativa A reproduz fielmente esse dever. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
A decisão precisa indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas ao declarar a nulidade de um contrato.
✅ Sim
Art. 21 da LINDB exige que a decisão judicial indique de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas da invalidação.
B
O Decreto-Lei nº 4.657/42 não se aplica às decisões judiciais.
❌ Não
O art. 21 da LINDB abrange expressamente a esfera judicial.
C
Os princípios jurídicos não podem ser utilizados para anular contratos administrativos.
❌ Não
Princípios como razoabilidade e publicidade são fundamentos legítimos para anulação de contratos administrativos.
D
O Decreto-Lei ordena a invalidação independentemente das consequências práticas.
❌ Não
O art. 21 exige a indicação das consequências, e o parágrafo único impõe regularização proporcional, sem ônus excessivos.
E
As decisões judiciais não podem invalidar contratos administrativos em execução.
❌ Não
O Poder Judiciário pode invalidar contratos administrativos, desde que observe os requisitos legais, inclusive o art. 21 da LINDB.
1Decisão judicial anula contrato
2Deve indicar consequências jurídicas
3Deve indicar consequências administrativas
4Regularização proporcional (parágrafo único)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 21 da LINDB é categórico:
Art. 21LINDB
Art. 21 — "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
Portanto, ao criticar a decisão que anulou o contrato de merenda sem considerar os efeitos concretos, a vereadora tocou exatamente no ponto exigido pela lei: a necessidade de demonstração das consequências. A alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Decreto-Lei nº 4.657/42 não se aplica às decisões judiciais. Isso é falso, pois o próprio art. 21 menciona expressamente a "esfera judicial" como destinatária do comando. A LINDB é norma geral de direito público e vincula também o Poder Judiciário quando este invalida atos ou contratos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os princípios jurídicos (razoabilidade e publicidade) não podem ser usados para anular contratos administrativos. Isso é equivocado: os princípios são fundamentos legítimos para o controle de legalidade dos atos administrativos, inclusive para a anulação de contratos. O erro está em negar essa possibilidade, e não na aplicação dos princípios em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Decreto-Lei determina a invalidação sempre que houver ofensa a princípios, independentemente das consequências. Na verdade, o art. 21 exige justamente o oposto: a decisão deve indicar as consequências, e o parágrafo único ainda impõe que a regularização ocorra de modo proporcional, sem ônus anormais ou excessivos. A invalidação automática e sem consideração dos efeitos contraria a LINDB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que decisões judiciais não podem invalidar contratos administrativos em execução. Isso é falso: o Poder Judiciário tem competência para anular contratos administrativos ilegais, mesmo em curso, desde que observado o devido processo legal e as exigências do art. 21 da LINDB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42) só se aplica à Administração Pública. O art. 21, porém, inclui expressamente a esfera judicial. Cuidado para não cair na alternativa B.
Conclusão: A única alternativa que reflete o comando do art. 21 da LINDB é a letra A, que reconhece o dever de o juiz indicar as consequências jurídicas e administrativas ao invalidar um contrato.