No contexto dos concursos públicos brasileiros, um princípio, além dos típicos da administração pública, que retrata o acesso de brasileiros e de estrangeiros a empregos públicos no país, desde que atendam aos requisitos legais e aos termos do edital, é a
Aeficácia.
Bética.
Ctransparência.
Dimpessoalidade.
Eisonomia.
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GabaritoE — isonomia.
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Acesso a cargos públicos e o princípio da isonomia
Gabarito: letra E (isonomia). A igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros, desde que cumpridos os requisitos legais e editalícios, decorre do princípio da isonomia (igualdade), expressamente previsto no art. 37, I da Constituição Federal. Esse princípio não está entre os cinco explícitos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), mas é igualmente fundamental.
A questão exige distinguir o princípio que rege o acesso (isonomia) dos demais princípios administrativos. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Eficácia não é um princípio administrativo autônomo, mas sim um atributo dos atos administrativos ou um dos componentes do princípio da eficiência (capacidade de produzir efeitos). Não trata do acesso igualitário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ética é um valor que orienta a conduta administrativa, mas não é princípio específico para acesso a cargos; a moralidade é um dos princípios explícitos, mas ética aqui não se confunde com isonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transparência é corolário do princípio da publicidade e da boa governança, não diz respeito ao acesso de pessoas aos cargos públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impessoalidade é um dos princípios explícitos (art. 37, caput, CF), mas seu conteúdo é a imparcialidade da Administração, a vedação de promoção pessoal – não a igualdade de acesso. É comum confundir, mas a isonomia é que fundamenta o acesso amplo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Isonomia (princípio da igualdade) é o fundamento constitucional para o acesso de brasileiros e estrangeiros a cargos públicos, conforme art. 37, I da CF:
Art. 37, ICF/88
Art. 37, I — "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
O dispositivo consagra a igualdade de oportunidades (isonomia) e a possibilidade de estrangeiros ocuparem cargos públicos quando a lei permitir.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: os princípios explícitos do caput do art. 37 são os cinco (LIMPE). A isonomia está implícita no inciso I e decorre do art. 5º, caput. Na dúvida entre impessoalidade e isonomia, pense: impessoalidade é tratar todos de forma neutra (sem favorecimento pessoal); isonomia é garantir igualdade de condições de acesso.