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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu092067
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a responsabilidade por ato de improbidade administrativa no exercício da função ou desempenho de competências públicas necessita de comprovação de
  1. Aato culposo com fim ilícito.
  2. Bato doloso ou culposo com fim lícito ou ilícito.
  3. Cato doloso com fim lícito.
  4. Dato doloso com fim ilícito.
  5. Eato culposo com fim lícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ato doloso com fim ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Elemento Subjetivo

Gabarito: letra D. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige, para a responsabilização, a comprovação de ato doloso com fim ilícito. É o que dispõe o art. 1º, § 3º: o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.

Art. 1, §3Lei-8429

Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

A banca testa o conhecimento da nova redação da LIA, que eliminou a modalidade culposa para todas as figuras de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). Além disso, o fim da conduta deve ser ilícito, não bastando a mera voluntariedade (dolo genérico).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com alternativas que misturam dolo/culpa e fim lícito/ilícito. O erro clássico é aceitar a conduta culposa (revogada) ou o fim lícito (insuficiente). Lembre-se: a LIA exige dolo + fim ilícito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta ato culposo com fim ilícito. A LIA atual não admite improbidade culposa; exige dolo (art. 1º, § 1º e § 2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui conduta culposa e admite fim lícito. A lei exige dolo e fim ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em ato doloso, mas com fim lícito. O § 3º exige fim ilícito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Ato doloso com fim ilícito" reproduz exatamente a exigência do art. 1º, § 3º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente culpa e fim lícito, ambos em desacordo com a lei.

Conclusão: A responsabilidade por improbidade administrativa depende de comprovação de ato doloso com fim ilícito. Gabarito: letra D.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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