Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu092072
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
De acordo com a legislação brasileira, os poderes legislativo e judiciário também podem ter entidades da administração indireta. Com base nisso, o poder legislativo de um município decidiu criar uma entidade da administração pública indireta para a execução de atividades administrativas em determinada área de atuação, estando de acordo com o princípio implícito da administração pública da
Asubsidiariedade.
Bsancionabilidade.
Cindisponibilidade do interesse público.
Despecialidade.
Econtinuidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — especialidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Princípio da Especialidade
Gabarito: letra D. A criação de uma entidade da administração indireta para a execução de atividades administrativas em área específica é expressão do princípio implícito da especialidade. Esse princípio determina que as entidades descentralizadas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) atuam estritamente nos limites das finalidades para as quais foram instituídas por lei. Não são órgãos de atuação genérica; sua competência é vinculada ao objeto definido no ato de criação.
A banca testa o conhecimento dos princípios que regem a administração pública indireta. A Constituição Federal (art. 37, XIX) exige lei específica para a criação de autarquias e fundações, e autorização para empresas estatais, o que reforça a vinculação a um fim determinado. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e outros consagra o princípio da especialidade como um dos pilares do regime jurídico das entidades da administração indireta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o princípio da especialidade com o da indisponibilidade do interesse público (que é mais amplo e diz respeito à impossibilidade de o administrador renunciar ao interesse público) ou com o da subsidiariedade (que é princípio de organização federativa e de intervenção do Estado na ordem econômica). A especialidade é específica para as entidades criadas por lei com finalidade certa.
Princípio
Conceito
Relação com a criação de entidade da administração indireta
Especialidade
As entidades descentralizadas atuam estritamente nos limites das finalidades para as quais foram instituídas por lei.
É o fundamento direto: a entidade é criada para executar atividades administrativas em área específica, com competência vinculada ao objeto definido no ato de criação.
Subsidiariedade
Princípio que orienta a atuação do Estado em relação à iniciativa privada ou a distribuição de competências entre entes federativos.
Não é o fundamento para a criação de entidade da administração indireta por um Poder.
Sancionabilidade
Não é princípio de administração pública.
Não tem correspondência no ordenamento.
Indisponibilidade do interesse público
Impõe ao administrador a impossibilidade de abrir mão do interesse público.
Apesar de relevante, não justifica diretamente a criação de uma entidade para atuação específica.
Continuidade
Princípio que assegura a prestação ininterrupta dos serviços públicos.
Não é o fundamento para a criação de entidade da administração indireta.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Subsidiariedade é princípio que orienta a atuação do Estado em relação à iniciativa privada ou a distribuição de competências entre entes federativos, não sendo o fundamento para a criação de entidade da administração indireta por um Poder.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sancionabilidade não é princípio de administração pública. Não tem correspondência no ordenamento.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Indisponibilidade do interesse público é princípio que impõe ao administrador a impossibilidade de abrir mão do interesse público. Apesar de relevante, não justifica diretamente a criação de uma entidade para atuação específica; esse é o papel da especialidade.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Especialidade é o princípio implícito que exige que cada entidade da administração indireta seja criada para atender uma finalidade determinada, não podendo desviar-se dela. O legislativo municipal, ao criar uma entidade para executar atividades em área específica, age em conformidade com esse princípio.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Continuidade é princípio que assegura a prestação ininterrupta dos serviços públicos. Não se relaciona com a criação de uma entidade para atuação especializada.