Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu092093
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
Em 2025, as gestões municipais estão elaborando os seus planos plurianuais (PPA), envolvendo os poderes executivo e legislativo e a sociedade. Como uma de suas características, o plano plurianual (PPA)
Apossui duração de quatro anos, coincidindo com os quatro anos de mandato do chefe do poder executivo.
Bcarece de uma lei complementar que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a sua organização.
Cestabelece os critérios e a forma de limitação de empenho.
Ddispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
Eé uma lei de iniciativa do poder legislativo, seja ele federal, estadual ou municipal.
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GabaritoB — carece de uma lei complementar que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a sua organização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA) – Características
Gabarito: letra B. O art. 165, §9º da CF/88 determina que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA (e demais leis orçamentárias). As demais alternativas incorrem em erros clássicos de confusão com a LDO e com a iniciativa legislativa.
A questão cobra o conhecimento das características específicas do PPA, diferenciando-o da LDO e da LOA. A CF/88 estabelece que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo (art. 165, caput) e que o PPA tem duração de quatro anos, mas não coincide com o mandato (inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Executivo).
Característica / Instituto
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Iniciativa
Poder Executivo (art. 165, caput, CF)
Poder Executivo
Poder Executivo
Vigência
4 anos (do 2º ano do mandato ao 1º do seguinte)
Anual (dentro do exercício financeiro)
Anual (exercício financeiro)
Conteúdo principal
Diretrizes, objetivos e metas da administração pública
Metas fiscais, prioridades, limitação de empenho
Orçamento (receitas e despesas previstas)
Regulamentação
Carece de lei complementar (art. 165, §9º, CF)
Carece de lei complementar (art. 165, §9º, CF)
Carece de lei complementar (art. 165, §9º, CF)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o PPA possui duração de quatro anos coincidindo com os quatro anos de mandato. Isso é falso. Embora o PPA tenha vigência de quatro anos, ela inicia-se no segundo ano do mandato e se estende até o primeiro ano do mandato seguinte. A banca explora essa diferença temporal.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165, §9º da CF dispõe: "Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização". Portanto, o PPA carece de uma lei complementar que regularmente esses aspectos. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Os critérios e a forma de limitação de empenho são matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, I, b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O PPA não trata disso.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O equilíbrio entre receitas e despesas é um princípio orçamentário que a LDO deve assegurar (art. 4º, I, "a" da LRF). Não é uma característica do PPA.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O PPA é lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme o caput do art. 165 da CF. A banca inverte a competência, atribuindo-a ao Poder Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a divisão de competências entre as três leis orçamentárias: PPA (planejamento estratégico – diretrizes, objetivos e metas – iniciativa do Executivo, vigência de 4 anos não coincidente com mandato), LDO (diretrizes anuais – metas fiscais, limitação de empenho, equilíbrio) e LOA (orçamento anual – receitas e despesas). A falta de lei complementar específica é um ponto comum em provas.