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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu092093
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública
Em 2025, as gestões municipais estão elaborando os seus planos plurianuais (PPA), envolvendo os poderes executivo e legislativo e a sociedade. Como uma de suas características, o plano plurianual (PPA)
  1. Apossui duração de quatro anos, coincidindo com os quatro anos de mandato do chefe do poder executivo.
  2. Bcarece de uma lei complementar que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a sua organização.
  3. Cestabelece os critérios e a forma de limitação de empenho.
  4. Ddispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
  5. Eé uma lei de iniciativa do poder legislativo, seja ele federal, estadual ou municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — carece de uma lei complementar que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a sua organização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Características

Gabarito: letra B. O art. 165, §9º da CF/88 determina que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA (e demais leis orçamentárias). As demais alternativas incorrem em erros clássicos de confusão com a LDO e com a iniciativa legislativa.

A questão cobra o conhecimento das características específicas do PPA, diferenciando-o da LDO e da LOA. A CF/88 estabelece que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo (art. 165, caput) e que o PPA tem duração de quatro anos, mas não coincide com o mandato (inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Executivo).

Característica / Instituto

Plano Plurianual (PPA)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Iniciativa

Poder Executivo (art. 165, caput, CF)

Poder Executivo

Poder Executivo

Vigência

4 anos (do 2º ano do mandato ao 1º do seguinte)

Anual (dentro do exercício financeiro)

Anual (exercício financeiro)

Conteúdo principal

Diretrizes, objetivos e metas da administração pública

Metas fiscais, prioridades, limitação de empenho

Orçamento (receitas e despesas previstas)

Regulamentação

Carece de lei complementar (art. 165, §9º, CF)

Carece de lei complementar (art. 165, §9º, CF)

Carece de lei complementar (art. 165, §9º, CF)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o PPA possui duração de quatro anos coincidindo com os quatro anos de mandato. Isso é falso. Embora o PPA tenha vigência de quatro anos, ela inicia-se no segundo ano do mandato e se estende até o primeiro ano do mandato seguinte. A banca explora essa diferença temporal.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 165, §9º da CF dispõe: "Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização". Portanto, o PPA carece de uma lei complementar que regularmente esses aspectos. É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Os critérios e a forma de limitação de empenho são matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, I, b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O PPA não trata disso.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O equilíbrio entre receitas e despesas é um princípio orçamentário que a LDO deve assegurar (art. 4º, I, "a" da LRF). Não é uma característica do PPA.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O PPA é lei de iniciativa do Poder Executivo, conforme o caput do art. 165 da CF. A banca inverte a competência, atribuindo-a ao Poder Legislativo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a divisão de competências entre as três leis orçamentárias: PPA (planejamento estratégico – diretrizes, objetivos e metas – iniciativa do Executivo, vigência de 4 anos não coincidente com mandato), LDO (diretrizes anuais – metas fiscais, limitação de empenho, equilíbrio) e LOA (orçamento anual – receitas e despesas). A falta de lei complementar específica é um ponto comum em provas.

Gabarito: letra B.

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