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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu092105
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Administração Pública de município do Estado de São Paulo tem realizado diversas compras desde o início da atual gestão sem a formalização por meio de instrumento contratual, inclusive, em algumas situações, realizando compras mediante contrato verbal. Isso tem causado desconfiança por parte dos órgãos de controle interno da municipalidade, que passaram a questionar a legalidade do procedimento adotado.Diante da situação apresentada e do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar:
  1. Ao procedimento é ilegal em função da obrigatoriedade do instrumento contratual nas compras.
  2. Bnas hipóteses de compra com dispensa de licitação, mostra-se obrigatório o instrumento contratual.
  3. Cnas compras que resultarem obrigações futuras ao contratante, não ocorrendo hipótese de dispensa, o instrumento contratual poderá ser substituído por outro documento hábil.
  4. Dserá nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, independentemente do valor das compras.
  5. Enas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e das quais não resultem obrigações futuras, pode ocorrer a substituição do instrumento contratual por outro instrumento hábil.
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GabaritoE — nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e das quais não resultem obrigações futuras, pode ocorrer a substituição do instrumento contratual por outro instrumento hábil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigatoriedade do Instrumento Contratual na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. O art. 95 da Lei 14.133/2021 estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório, mas abre duas exceções em que a Administração pode substituí-lo por outro instrumento hábil: (i) dispensa de licitação em razão de valor; e (ii) compras com entrega imediata e integral dos bens, desde que delas não resultem obrigações futuras. A alternativa E reproduz exatamente a segunda exceção, sendo a única correta.

A banca explora a literalidade do art. 95 e suas exceções, exigindo conhecimento das hipóteses em que o contrato formal pode ser dispensado ou substituído. O erro comum é confundir a abrangência das exceções ou ignorar a ressalva do contrato verbal para pequenas compras (art. 95, §2º).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal (Art. 95, Lei 14.133/2021)

Correta?

A

O procedimento é ilegal em função da obrigatoriedade do instrumento contratual nas compras.

O caput do art. 95 estabelece a obrigatoriedade do contrato, mas os incisos I e II preveem exceções (dispensa de licitação por valor e compras com entrega imediata sem obrigações futuras).

B

Nas hipóteses de compra com dispensa de licitação, mostra-se obrigatório o instrumento contratual.

O art. 95, I, permite a substituição do contrato apenas na dispensa de licitação em razão de valor; para outras dispensas (ex.: emergência), o contrato é obrigatório. A alternativa generaliza incorretamente.

C

Nas compras que resultarem obrigações futuras ao contratante, não ocorrendo hipótese de dispensa, o instrumento contratual poderá ser substituído por outro documento hábil.

O art. 95, II, só permite a substituição quando não resultem obrigações futuras. Havendo obrigações futuras, o contrato é obrigatório.

D

Será nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, independentemente do valor das compras.

O art. 95, §2º, admite o contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 10.000,00), desde que não haja obrigações futuras. A nulidade não é absoluta.

E

Nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e das quais não resultem obrigações futuras, pode ocorrer a substituição do instrumento contratual por outro instrumento hábil.

Reproduz exatamente a exceção do art. 95, II.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento é ilegal porque o instrumento contratual é sempre obrigatório nas compras. O art. 95, caput, prevê que a obrigatoriedade do contrato é a regra, mas o próprio dispositivo elenca exceções (incisos I e II). Há compras em que o contrato pode ser substituído, como nas hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor (I) e compras com entrega imediata e sem obrigações futuras (II). Portanto, a afirmação é falsa por desconhecer as exceções legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que nas compras com dispensa de licitação o instrumento contratual é obrigatório. A lei permite a substituição do contrato apenas na hipótese de dispensa de licitação em razão de valor (art. 95, I). Para as demais dispensas (por emergência, por exemplo), o contrato é obrigatório. A alternativa generaliza ao afirmar que toda dispensa exige contrato, ignorando a exceção específica. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, em compras com obrigações futuras (fora de dispensa), o contrato pode ser substituído. Isso contraria o art. 95, II, que só permite a substituição quando não resultem obrigações futuras. Além disso, a hipótese de dispensa de licitação em razão de valor (I) não se aplica porque o enunciado exclui a dispensa. Portanto, o contrato é obrigatório. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que o contrato verbal é nulo e de nenhum efeito independentemente do valor. O art. 95, §2º, expressamente ressalva os contratos verbais de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento com valor não superior a R$ 10.000,00. Logo, existe uma exceção, e a nulidade não é absoluta. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente a hipótese do art. 95, II: "compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor". Nessas compras, a Administração poderá substituir o instrumento contratual por outro documento hábil (carta-contrato, nota de empenho, etc.). Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com generalizações: a alternativa A nega toda e qualquer exceção; a B esquece que a dispensa de licitação em razão de valor é exceção; a C inverte a condição de não haver obrigações futuras; a D ignora o limite de R$ 10.000,00 para contratos verbais. Fique atento à redação exata do art. 95 e seus parágrafos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E

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