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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu092106
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara da Estância Balneária de Praia Grande - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Caio, controlador interno da Câmara Municipal, em procedimento de auditoria interna, descobre que uma grande área adquirida pelo Município por regular compra e venda no ano de 1969, foi declarada, no ano de 2009, por portaria do Ministro da Justiça, como área tradicionalmente ocupada por indígenas, tendo ocorrido a abertura de matrícula no cartório de registro de imóveis em nome da União. Pelo que consta da portaria do Ministro da Justiça, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, havia ocupação indígena na área que era de propriedade do Município. Ademais, Caio descobriu que o Prefeito fora notificado da portaria do Ministro da Justiça e nada fez.Acerca do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
  1. AO Prefeito deverá ser responsabilizado por improbidade administrativa, tendo em vista que permitiu a transferência do patrimônio do Município para a União sem postular qualquer indenização.
  2. BNão há qualquer direito à indenização, pois a Constituição Federal declara nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
  3. CSem prejuízo da responsabilidade do Prefeito em razão da omissão, deve Caio notificar a advocacia pública do Município para que ajuíze a ação pertinente buscando reaver a propriedade da área ou a condenação da União ao pagamento de indenização pelo apossamento administrativo.
  4. DSomente as áreas cuja ocupação por indígenas ocorreu após a promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ser declaradas como bens públicos da União, sob pena de efeito retroativo da vigente Constituição.
  5. EA pretensão do Município em ser indenizado pela perda da área em razão do apossamento da União encontra-se prescrita, em razão do decurso de prazo superior a 15 anos.
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GabaritoB — Não há qualquer direito à indenização, pois a Constituição Federal declara nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras Indígenas e Nulidade de Atos de Domínio

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 231, §6º, declara nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, e essa nulidade não gera direito a indenização (salvo quanto a benfeitorias de boa-fé). No caso, a área foi adquirida pelo Município em 1969, mas a portaria constatou ocupação tradicional antes da CF/88, tornando o ato nulo, sem direito à indenização. Portanto, a alternativa B está correta.

Art. 231, §6CF/88

Art. 231, §6º — "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."

1Atos de domínio
Nulos e extintos
Não produzem efeitos jurídicos
2Indenização
Não gera direito (regra)
Benfeitorias de boa-fé (exceção)
3Marco temporal
Ocupação tradicional antes da CF/88
Terras indígenas (art. 231, §6º, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Terras indígenas (art. 231, §6º, CF): Atos de domínio (Nulos e extintos, Não produzem efeitos jurídicos); Indenização (Não gera direito (regra), Benfeitorias de boa-fé (exceção)); Marco temporal (Ocupação tradicional antes da CF/88)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Prefeito não pode ser responsabilizado por improbidade administrativa por não ter postulado indenização, pois a Constituição expressamente afasta qualquer direito a indenização nesses casos. A omissão do Prefeito, embora possa configurar outra irregularidade, não gera dano ao erário passível de improbidade pela ausência de indenização, já que esta não é devida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 231, §6º da CF, os atos de aquisição de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são nulos e não geram direito a indenização, salvo benfeitorias de boa-fé. O caso se encaixa perfeitamente: a aquisição em 1969 é nula, e a União detém o domínio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A notificação à advocacia pública para ajuizar ação buscando reaver a propriedade ou indenização é descabida, pois a propriedade já é da União por força constitucional, e não há direito à indenização. A ação seria improcedente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição protege terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que são aquelas ocupadas de forma permanente e utilizadas para sua reprodução física e cultural, independentemente de a ocupação ser anterior ou posterior à promulgação da CF/88. A portaria constatou ocupação já na data da promulgação, o que é plenamente válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pretensão de indenização não está prescrita; ela é inexistente por força constitucional. A prescrição pressupõe um direito que existe e não foi exercido, mas no caso o direito à indenização jamais surgiu.

PEGA ESSA DICA!

A chave da questão está no §6º do art. 231 da CF: atos de aquisição de terras indígenas são nulos ab initio e não geram direito a indenização. Memorize a expressão "não gerando a nulidade... direito a indenização ou a ações contra a União" — isso derruba várias alternativas.

Gabarito: letra B.

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