Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — VUNESP 2025
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
vu092167
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
AA prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
BEquiparam-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
CNa concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
DNão integram à dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
EO refinanciamento do principal da dívida mobiliária pode exceder, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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GabaritoB — Equiparam-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 29, §1º da LRF, que equipara a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas a operação de crédito. As demais alternativas invertem ou alteram o texto legal, configurando distratores típicos de prova.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da LC 101/2000 sobre operações de crédito e dívida pública. Vamos analisar cada alternativa:
Operações de crédito (LRF): Conceito (art. 29, §1º) (Assunção de dívida, Reconhecimento de dívida, Confissão de dívida); Requisitos (art. 32, §1º) (Prazo mínimo de 12 meses, Receita deve constar do orçamento); Vedação (art. 27) (Concessão a ente sob controle, Encargos inferiores ao custo de captação); Prevenção de riscos (art. 28, §1º) (Fundos constituídos pelo SFN, Não pela STN)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos constituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O art. 28, §1º diz o contrário:
Art. 28, §1LC-101-2000
Art. 28, §1º — A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
A banca troca o sujeito: a responsabilidade é das instituições do SFN, não da STN.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra da lei é exata:
Art. 29, §1LC-101-2000
Art. 29, §1º — Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
A alternativa omite a parte final (sem prejuízo...), mas isso não a torna falsa — a equiparação em si está correta. É a única assertiva plenamente conforme a LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica que esteja sob controle do ente, os encargos não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. O art. 27 caput determina o oposto:
Art. 27LC-101-2000
Art. 27 — Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
A alternativa inverte a condição: a regra se aplica a quem não está sob controle, e não a quem está.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. O art. 29, §3º determina o contrário:
Art. 29, §3LC-101-2000
Art. 29, §3º — Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
A banca troca “integram” por “Não integram”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o refinanciamento do principal da dívida mobiliária pode exceder o montante do final do exercício anterior (somado a operações autorizadas e atualização). O art. 29, §4º estabelece limite:
Art. 29, §4LC-101-2000
Art. 29, §4º — O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
A alternativa substitui “não excederá” por “pode exceder”, invertendo o limite.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas (A, C, D, E) alteram uma única palavra ou termo do texto legal, invertendo o sentido. A banca testa a leitura atenta da literalidade da lei. Treine grifar esses termos no texto original.