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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — VUNESP 2025

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
vu092167
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
  1. AA prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
  2. BEquiparam-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
  3. CNa concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
  4. DNão integram à dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
  5. EO refinanciamento do principal da dívida mobiliária pode exceder, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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GabaritoB — Equiparam-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 29, §1º da LRF, que equipara a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas a operação de crédito. As demais alternativas invertem ou alteram o texto legal, configurando distratores típicos de prova.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da LC 101/2000 sobre operações de crédito e dívida pública. Vamos analisar cada alternativa:

1Conceito (art. 29, §1º)
Assunção de dívida
Reconhecimento de dívida
Confissão de dívida
2Requisitos (art. 32, §1º)
Prazo mínimo de 12 meses
Receita deve constar do orçamento
3Vedação (art. 27)
Concessão a ente sob controle
Encargos inferiores ao custo de captação
4Prevenção de riscos (art. 28, §1º)
Fundos constituídos pelo SFN
Não pela STN
Operações de crédito (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Operações de crédito (LRF): Conceito (art. 29, §1º) (Assunção de dívida, Reconhecimento de dívida, Confissão de dívida); Requisitos (art. 32, §1º) (Prazo mínimo de 12 meses, Receita deve constar do orçamento); Vedação (art. 27) (Concessão a ente sob controle, Encargos inferiores ao custo de captação); Prevenção de riscos (art. 28, §1º) (Fundos constituídos pelo SFN, Não pela STN)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos constituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O art. 28, §1º diz o contrário:

Art. 28, §1LC-101-2000

Art. 28, §1º — A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

A banca troca o sujeito: a responsabilidade é das instituições do SFN, não da STN.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra da lei é exata:

Art. 29, §1LC-101-2000

Art. 29, §1º — Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

A alternativa omite a parte final (sem prejuízo...), mas isso não a torna falsa — a equiparação em si está correta. É a única assertiva plenamente conforme a LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica que esteja sob controle do ente, os encargos não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. O art. 27 caput determina o oposto:

Art. 27LC-101-2000

Art. 27 — Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

A alternativa inverte a condição: a regra se aplica a quem não está sob controle, e não a quem está.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. O art. 29, §3º determina o contrário:

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29, §3º — Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

A banca troca “integram” por “Não integram”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o refinanciamento do principal da dívida mobiliária pode exceder o montante do final do exercício anterior (somado a operações autorizadas e atualização). O art. 29, §4º estabelece limite:

Art. 29, §4LC-101-2000

Art. 29, §4º — O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

A alternativa substitui “não excederá” por “pode exceder”, invertendo o limite.

NÃO CAIA NESSA!

Todas as alternativas incorretas (A, C, D, E) alteram uma única palavra ou termo do texto legal, invertendo o sentido. A banca testa a leitura atenta da literalidade da lei. Treine grifar esses termos no texto original.

Gabarito: letra B.

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