Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu092200
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cerquilho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno Legislativo
É correto afirmar que uma dotação orçamentária prevista para a transferência de recursos visando a realização de investimentos por outras pessoas de direito privado, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços para o ente público transferidor, quando deriva de lei especial anterior, classifica-se como
Acontribuições.
Bsubvenção para custeio.
Cauxílio.
Dinversão financeira.
Etransferência corrente.
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GabaritoA — contribuições.
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Classificação da Despesa Pública — Transferências de Capital
Gabarito: letra A. A dotação orçamentária descrita (transferência de recursos para investimentos por pessoas de direito privado, sem contraprestação direta, derivada de lei especial anterior) classifica-se como contribuição, nos termos do art. 12, §6º da Lei 4.320/64. A referida norma distingue as transferências de capital em auxílios (quando derivam diretamente da LOA) e contribuições (quando derivam de lei especial anterior).
A questão exige o conhecimento da classificação da despesa pública na Lei 4.320/64, especificamente as transferências de capital. O art. 12, §6º é decisivo:
Art. 12, §6Lei-4320
Art. 12, §6º — "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública"
Portanto, quando a transferência deriva de lei especial anterior, classifica-se como contribuição; quando deriva diretamente da Lei de Orçamento, classifica-se como auxílio. O enunciado afirma "quando deriva de lei especial anterior", logo é contribuição.
Classificação da Despesa
Base Legal (Lei 4.320/64)
Finalidade
Origem da Dotação
Contraprestação
Contribuição (Gabarito)
Art. 12, §6º
Investimentos por pessoas de direito privado
Lei especial anterior
Independente
Auxílio
Art. 12, §6º
Investimentos por pessoas de direito privado
Lei de Orçamento (LOA)
Independente
Subvenção para custeio
Art. 12, §2º e §3º
Custeio/manutenção de entidades
Lei de Orçamento ou lei especial
Independente
Transferências de Capital (art. 12, §6º)
1Auxílio
Deriva diretamente da LOA
2Contribuição
Deriva de lei especial anterior
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a classificação correta: contribuição, conforme o art. 12, §6º da Lei 4.320/64 para transferências de capital derivadas de lei especial anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Subvenção para custeio é espécie de transferência corrente (art. 12, §2º e §3º da Lei 4.320/64), destinada a cobrir despesas de custeio (manutenção) de entidades beneficiadas, não a realizar investimentos. Além disso, o enunciado trata de investimentos, que são despesas de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O auxílio é a transferência de capital que deriva diretamente da Lei de Orçamento (art. 12, §6º), não de lei especial anterior. O enunciado especifica "lei especial anterior", o que define a contribuição, não o auxílio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversão financeira é uma categoria de despesa de capital (art. 12, §5º), mas refere-se a dotações para aquisição de imóveis, títulos, constituição ou aumento de capital de empresas, não a transferências para outras pessoas realizarem investimentos. São gastos diretos do ente público, não repasses a terceiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferência corrente é despesa corrente (art. 12, §2º), destinada a manutenção de entidades, sem contraprestação, mas não para investimentos. O enunciado fala em "realização de investimentos", que é despesa de capital, portanto a classificação correta é transferência de capital, não corrente.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de classificação da despesa na Lei 4.320/64, memorize a estrutura do art. 12:
Despesas Correntes: Despesas de Custeio + Transferências Correntes.
Despesas de Capital: Investimentos + Inversões Financeiras + Transferências de Capital.
Dentro das Transferências de Capital, a diferença entre auxílio (deriva da LOA) e contribuição (deriva de lei especial anterior) é o ponto chave. Guarde que "contribuição" tem uma lei específica prévia, enquanto "auxílio" já está na lei orçamentária anual.